Acórdão nº 7008175-90.2015.822.0601 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 09-11-2018

Data de Julgamento09 Novembro 2018
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo7008175-90.2015.822.0601
ÓrgãoTurma Recursal
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. José Augusto Alves Martins



Processo: 7008175-90.2015.8.22.0601 - RECURSO INOMINADO (460)
Relator: JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS

Data distribuição: 21/09/2017 16:58:25
Data julgamento: 07/11/2018
Polo Ativo: PEMAZA S/A
Advogado do(a) RECORRENTE: SILVANIO DOMINGOS DE ABREU - RO0004730A
Polo Passivo: CIRINEU FERNANDES FIGUEIREDO
Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA ELENA PEREIRA MALHEIROS - RO0004310A


RELATÓRIO

Trata-se de recurso inominado apresentado pela parte requerida, visando a reforma da sentença proferida pelo Juízo de 1º grau, o qual julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na exordial.

É o relatório.

VOTO.

Verifico, de antemão, que o recurso apresentado encontra-se intempestivo.

Com efeito, a sentença foi proferida em 10.07.2017 (ID. 2393841), tendo o cartório responsável providenciado a intimação das partes em 12.07.2017 (ID. 11627826 e 11627827).

Conforme consta na aba de expedientes do PJE, o advogado da parte requerida tomou ciência da decisão dia 14.07.2017, vejamos:




Como o dia 14.07.2017 caiu em uma sexta-feira, o prazo para apresentação de eventual recurso se iniciou dia 17.07.2018 (segunda-feira), sendo que a parte requerida apresentou embargos de declaração (ID. 2393845) dia 24.07.2017, os quais encontravam-se intempestivos, posto que o prazo fatal para apresentação dos referidos embargos era dia 21.07.2017 (05 dias úteis).

Por conseguinte, a parte requerida apresentou recurso inominado (ID. 2393848) dia 02.08.2017, os quais estariam tempestivos caso os embargos também estivessem, em razão da interrupção do prazo para recorrer.

Ocorre que os embargos, por estarem intempestivos, não possuem o efeito de interromper o prazo de apresentação de outros recursos, vejamos:

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. A oposição de embargos de declaração, quando intempestiva, não interrompe, nem suspende o prazo para a interposição de outros recursos. 2. Agravo regimental não conhecido. (STJ - AgRg nos EDcl no AREsp: 453477 RJ 2013/0415116-0, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 27/05/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/06/2014).

APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS - NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS -
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