Acórdão nº 7012705-18.2020.822.0002 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-08-2021

Data de Julgamento18 Agosto 2021
Classe processualAPELAÇÃO CÍVEL
Número do processo7012705-18.2020.822.0002
Órgão1ª Câmara Cível
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Rowilson Teixeira



Processo: 7012705-18.2020.8.22.0002 - APELAÇÃO CÍVEL (198)

Relator: ROWILSON TEIXEIRA



Data distribuição: 07/05/2021 08:49:52

Data julgamento: 16/08/2021

Polo Ativo: EDNA JOAQUIM e outros
Advogado do(a) APELANTE: JONAS MAURO DA SILVA - RO666-A-S
Polo Passivo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e outros
Advogados do(a) APELADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827-A, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A

RELATÓRIO
Cuida-se de apelação cível interposta por Edna Joaquim contra a sentença (Id. 12165137) proferida pelo juiz de direito da 3ª Vara Cível de Ariquemes, que julgou improcedente o pedido formulado contra Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, nos autos de ação declaratória de inexistência de débitos, e julgou procedente o pedido contraposto apresentado pela concessionária, condenando a autora ao pagamento da recuperação de consumo faturada, no valor de R$ 7.276,86, custas processuais e honorários de advogados fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Nas razões de apelação (Id.12165142), a apelante requer a reforma da sentença, alegando que sua pretensão se traduz no fato de ausência de prova da alegada irregularidade. Aduz que a responsabilidade pela manutenção do equipamento não é do consumidor, uma vez que, de acordo com a Resolução n. 414/2010 da ANEEL, cabe à concessionária de energia elétrica a fiscalização e manutenção de seus equipamentos instalados nas unidades dos consumidores. Assevera que o medidor era muito antigo, que poderia estar com avarias em decorrência do longo período de utilização, mas não por adulteração. Afirma que não acompanhou a perícia realizada no relógio medidor, tampouco foi notificada para acompanhar.
Embora intimada, Energisa Rondônia não apresentou contrarrazões (Id.12165144).
É o relatório.

VOTO

DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, portanto, dele conheço.
De acordo com os autos, a apelante ingressou com a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais em face da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., alegando que a concessionária de energia efetuou uma inspeção em sua unidade consumidora, utilizando-se de meios ilegítimos, e concluiu por uma diferença na medição, apurando a quantia de R$ 7.276,86 (sete mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos) relativa à
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT