Acórdão nº 7013418-15.2015.822.0601 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 14-07-2017

Data de Julgamento14 Julho 2017
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo7013418-15.2015.822.0601
ÓrgãoTurma Recursal
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. Jorge Luiz dos Santos Leal



Processo: 7013418-15.2015.8.22.0601 - RECURSO INOMINADO (460)
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL

Data distribuição: 30/06/2016 10:54:16
Data julgamento: 12/07/2017
Polo Ativo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA BRAGA
Advogado do(a) RECORRENTE: VINICIUS SOARES SOUZA - RO0004926A
Polo Passivo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
Advogado do(a) RECORRIDO:


RELATÓRIO

Trata-se de agravo interno oposto pelo Município de Porto Velho em face da decisão monocrática proferida em sede de Recurso Inominado. Alega do Agravante que o apelo da parte adversa foi provido e a municipalidade foi condenada ao pagamento retroativo do auxílio-alimentação em favor da parte autora, pelo período de agosto de 2010 a março de 2014, no valor mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

Em suas razões, o Agravante suscitou preliminar de litispendência e, no mérito, disse que a decisão da Turma Recursal está em desacordo com jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, pleiteando sua reforma, a fim de manter inalterada a sentença de primeiro grau, que negou o pedido da parte autora para recebimento do auxílio alimentação retroativo.

No entanto, a decisão proferida apenas indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente e determinou o recolhimento em 48 horas, sob pena de deserção.

VOTO

Da análise do agravo, verifico que o presente recurso não deve ser conhecido.

Isso porque, embora a parte promovida tenha apresentado o Agravo interno, suas razões são desvirtuadas do fundamento utilizado na decisão atacada. A parte agrava como se o mérito da demanda houvesse sido analisando, quando a decisão atacada apenas indefere a gratuidade da justiça e determina o recolhimento do
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