Acórdão nº 7018191-55.2018.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 31-05-2019

Data de Julgamento31 Maio 2019
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo7018191-55.2018.822.0001
ÓrgãoTurma Recursal
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. José Augusto Alves Martins



Processo: 7018191-55.2018.8.22.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Relator: JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS

Data distribuição: 26/09/2018 13:00:11
Data julgamento: 16/04/2019
Polo Ativo: BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A e outros
Advogados do(a) RECORRENTE: GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907-A, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-A, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-AAdvogados do(a) RECORRENTE: GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907-A, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-A, PAULO BARROSO SERPA - RO4923-A
Polo Passivo: ISRAEL RODRIGUES DA SILVA
Advogados do(a) RECORRIDO: WANUSA CAZELOTTO DIAS DOS SANTOS - RO2326-A, TALITA BATISTA FERREIRA CONSTANTINO - RO7061-A


RELATÓRIO

Relatório dispensável, nos termos da Lei n. 9.099/1995.


VOTO
Os presentes embargos não devem ser conhecidos.

Nos termos do Enunciado Cível n. 85, do FONAJE o prazo para recurso do acórdão flui a partir da data do julgamento. Deve-se relembrar que as partes são intimadas da respectiva data do julgamento e se quiserem saber o teor do acórdão devem comparecer à sessão.

A intimação da data do julgamento (previsto para 28/11/2018) deu-se por meio da Pauta n. 157, disponibilizada no DJe n. 217, de 19/11/2018. E o julgamento de fato foi realizado na data aprazada.

O prazo recursal, portanto, começou a fluir no dia 29/02/2018 e encerrou no dia 05/12/2018. No entanto, os embargos de declaração foram interpostos em 17/12/2018, depois de vencido o prazo de cinco dias úteis.

Imperioso destacar que, embora a parte embargante tenha se insurgido contra a ausência de
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