Acórdão nº 7019645-02.2020.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 06-12-2021

Data de Julgamento06 Dezembro 2021
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo7019645-02.2020.822.0001
ÓrgãoTurma Recursal
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 01



Processo: 7019645-02.2020.8.22.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO



Data distribuição: 01/03/2021 17:44:20

Data julgamento: 02/12/2021

Polo Ativo: LUCIMAR DIAS PEREIRA e outros
Advogado do(a) AUTOR: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619-A
Polo Passivo: CARTORIO DO 1 OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS e outros


RELATÓRIO

Relatório dispensado na forma da lei nº 9.099/95.



VOTO

Conheço o recurso, porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por servidor(a) público(a) do Município de Porto Velho, a fim de que seja declarado o direito de ter seu Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio), adicional de insalubridade e horas extras calculados sobre a Gratificação de Produtividade, condenando assim, o Recorrido a regularizar a base de cálculo, bem como para o fim de condenar o Recorrido a pagar retroativamente a diferença, desde a entrada em vigor da supracitada Gratificação até a efetiva regularização, acrescidos de seus reflexos,

De início, destaco que a matéria já foi debatida e examinada pela atual composição desta Turma Recursal, que chegou à conclusão de que os servidores municipais que integram o seu vencimento básico para efeito de cálculo das demais verbas remuneratórias, por ter natureza jurídica de vencimento.
A propósito, transcrevo a recente ementa do precedente aprovado à unanimidade por este colegiado no julgamento do processo nº 7038902-52.2016.8.22.0001, com identidade de causa de pedir e pedido, cujos fundamentos aproveito para o presente julgamento:

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRUPO TAF. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 187/04. NATUREZA JURÍDICA. VENCIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. PRECEDENTES DO STF.
A Gratificação de Produtividade dos servidores do Município de Porto Velho que integram o Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização), cujo plano de carreira foi instituído pela Lei Complementar Municipal n. 187/2004, integra o vencimento básico dos referidos servidores para efeito de cálculo das demais rubricas remuneratórias, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Relator: Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL, data do julgamento 21.02.2018)

Vale acrescentar que no precedente citado houve citação de julgado do STF para caso análogo ao discutido nestes
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