Acórdão nº 7020700-56.2018.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 27-02-2020
Data de Julgamento | 27 Fevereiro 2020 |
Classe processual | RECURSO INOMINADO CÍVEL |
Número do processo | 7020700-56.2018.822.0001 |
Órgão | Turma Recursal |
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. Arlen José Silva de Souza
Processo: 7020700-56.2018.8.22.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Relator: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA substituído por JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Data distribuição: 21/02/2019 09:44:49
Data julgamento: 13/11/2019
Polo Ativo: JORGE ANDERSON NOGUEIRA BATISTA e outros
Advogados do(a) AUTOR: UELTON HONORATO TRESSMANN - RO8862-A, UILIAN HONORATO TRESSMANN - RO6805-A, GILBER ROCHA MERCES - RO5797-A
Polo Passivo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO e outros
RELATÓRIO
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por servidor público em face Município de Porto Velho pleiteando o recebimento de reflexos financeiros de 13º, férias e terço de férias sobre as horas extras.
Nos pedidos: “seja o Requerido condenado a pagar as horas extras laboradas no decorrer da presente demanda considerando a remuneração integral como base de cálculo, bem como seja condenado a pagar de forma retroativa à Requerente a diferença das horas extras laboradas, respeitando o lapso prescricional de 05 (cinco) anos, acrescido de juros e mora e correção monetária, conforme planilha de cálculos anexada.”
Após regular apresentação de defesa e instrução, os pedidos foram julgados improcedentes.
O requerente interpôs recurso inominado, reiterando os argumentos da inicial e pedindo a procedência da ação.
É o relatório.
VOTO
Conheço o recurso, porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
O cerne da questão gira em torno de saber se o adicional de horas extras e o plantão extra urbano reflete sobre o 13º salário, férias e terço constitucional.
Esta Turma Recursal estudou a fundo esta matéria e todas as questões ora discutidas já foram analisadas e decididas à unanimidade nos autos do processo nº 7029611-28.2016.8.22.0001, de minha relatoria, julgado em 22/11/2017, chegando a conclusão de que o trabalho de forma regular, frequente e habitual horas extras caracteriza o chamado adicional de hora extra habitual, sendo necessário que a sua prestação continuada tenha ocorrido por pelo menos 1 (um) ano, isto é, 12 (doze) meses ininterruptos. Confira-se:
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. HORAS EXTRAS E PLANTÃO EXTRA URBANO SUPERIOR A 1 (UM) ANO. HABITUALIDADE. REFLEXOS NO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E NO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O art. 44, letra f, da Lei Complementar Municipal nº 385/2010, ao excluir do conceito de...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. Arlen José Silva de Souza
Processo: 7020700-56.2018.8.22.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Relator: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA substituído por JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Data distribuição: 21/02/2019 09:44:49
Data julgamento: 13/11/2019
Polo Ativo: JORGE ANDERSON NOGUEIRA BATISTA e outros
Advogados do(a) AUTOR: UELTON HONORATO TRESSMANN - RO8862-A, UILIAN HONORATO TRESSMANN - RO6805-A, GILBER ROCHA MERCES - RO5797-A
Polo Passivo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO e outros
RELATÓRIO
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por servidor público em face Município de Porto Velho pleiteando o recebimento de reflexos financeiros de 13º, férias e terço de férias sobre as horas extras.
Nos pedidos: “seja o Requerido condenado a pagar as horas extras laboradas no decorrer da presente demanda considerando a remuneração integral como base de cálculo, bem como seja condenado a pagar de forma retroativa à Requerente a diferença das horas extras laboradas, respeitando o lapso prescricional de 05 (cinco) anos, acrescido de juros e mora e correção monetária, conforme planilha de cálculos anexada.”
Após regular apresentação de defesa e instrução, os pedidos foram julgados improcedentes.
O requerente interpôs recurso inominado, reiterando os argumentos da inicial e pedindo a procedência da ação.
É o relatório.
VOTO
Conheço o recurso, porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
O cerne da questão gira em torno de saber se o adicional de horas extras e o plantão extra urbano reflete sobre o 13º salário, férias e terço constitucional.
Esta Turma Recursal estudou a fundo esta matéria e todas as questões ora discutidas já foram analisadas e decididas à unanimidade nos autos do processo nº 7029611-28.2016.8.22.0001, de minha relatoria, julgado em 22/11/2017, chegando a conclusão de que o trabalho de forma regular, frequente e habitual horas extras caracteriza o chamado adicional de hora extra habitual, sendo necessário que a sua prestação continuada tenha ocorrido por pelo menos 1 (um) ano, isto é, 12 (doze) meses ininterruptos. Confira-se:
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. HORAS EXTRAS E PLANTÃO EXTRA URBANO SUPERIOR A 1 (UM) ANO. HABITUALIDADE. REFLEXOS NO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E NO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O art. 44, letra f, da Lei Complementar Municipal nº 385/2010, ao excluir do conceito de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO