Acórdão nº 7035455-56.2016.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 15-09-2017

Data de Julgamento15 Setembro 2017
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo7035455-56.2016.822.0001
ÓrgãoTurma Recursal
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. Enio Salvador Vaz



Processo: 7035455-56.2016.8.22.0001 - RECURSO INOMINADO (460)
Relator: ENIO SALVADOR VAZ

Data distribuição: 15/02/2017 17:09:06
Data julgamento: 13/09/2017
Polo Ativo: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON
Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO - RO0005462A
Polo Passivo: VALDINEI TORRENTE SILVA
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE BRUNO CECONELLO - RO0001855A


RELATÓRIO
Relatório dispensado nos termos da lei 9.099/95.

VOTO

Cuida-se de recurso inominado interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia em face da sentença que declarou a inexistente os débitos da unidade consumidora nº 1116717-3 posteriores a 6 de janeiro de 2012, bem como a condenou em R$ 8.000,00 (oito mil reais), por dano moral, em razão da inclusão indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito.

Nas razões recursais postula a reforma da sentença, pugnando pela redução do valor da indenização por considerar excessivo.

Analisando os autos, verifico que o recorrido em 06/01/2012, dirigiu-se até a loja de serviços da Recorrente e solicitou o desligamento para encerramento de fornecimento de energia elétrica, todavia, a concessionária, ora recorrente continuou a cobrar pelo consumo no relógio medidor, gerando débitos em nome da parte recorrida, o que ensejou a restrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Quanto ao dano valor, em que pese os argumentos lançados pela recorrente, não há razão para mitigá-lo. O juiz sentenciante bem fundamentou a fixação do valor do dano moral, que está, aliás, em consonância com o entendimento deste colegiado em casos análogos.

Nesse ponto:

RECURSO INOMINADO – DANO MORAL – CONSUMIDOR – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – CONTRATO INEXISTENTE – FRAUDE – DANO IN RE IPSA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – REFORMA SENTENÇA – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – JURISPRUDÊNCIA STJ.
A simples inclusão indevida do nome da parte nos cadastros de inadimplentes, por si só, gera o dever de indenizar pela parte que deu azo à restrição. A entidade que promove a inscrição indevida de suposto devedor no SERASA e/ou outros bancos de dados, responde pela reparação do dano extrapatrimonial causado em razão da inscrição; 2. […] (TJ/RO Turma Recursal RI 1001264-83.2013.8.22.0004; Rela. Juíza Euma Mendonça Tourinho; Julgado em 01/12/2014).
RECURSO INOMINADO – DANO MORAL –
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