Acórdão nº 7040450-10.2019.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 19-01-2022
Data de Julgamento | 19 Janeiro 2022 |
Classe processual | APELAÇÃO CÍVEL |
Número do processo | 7040450-10.2019.822.0001 |
Órgão | 1ª Câmara Cível |
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Sansão Saldanha
Processo: 7040450-10.2019.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator: SANSÃO SALDANHA
Data distribuição: 26/05/2021 14:07:19
Data julgamento: 27/12/2021
Polo Ativo: ASSOCIACAO RESIDENCIAL BOSQUES DO MADEIRA e outros
Advogado do(a) APELANTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN - RO3956-A
Polo Passivo: RENATO DA SILVA GUIMARAES e outros
Advogado do(a) APELADO: FELIPPE ROBERTO PESTANA - RO5077-A
RELATÓRIO
Ação: Embargos à execução de título executivo extrajudicial.
Decisão embargada (acórdão no Id. 13383252): à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que julgou extinto o feito executivo ante a verificação da carência da ação executiva de título extrajudicial pela falta de interesse e adequação da parte embargada, aqui embargante.
Razões recursais (Id. 13771070): alega que acórdão padece de contradições, omissões e inexatidões materiais; que houve omissão quanto à juntada na execução das atas de assembleias que constituíram o débito exequendo; que as taxas condominiais destinadas a cobrir despesas de conservação e manutenção do loteamento são definidas em assembleias e são contínuas, mensais e com data fixa para vencimento, conforme artigo 47 do Estatuto Social; que a cobrança dos valores da taxa de manutenção (R$ 488,14) foi aprovada em assembleia e os documentos de prova estão nos autos do processo originário; que entender de forma contrária beneficiaria quem utiliza dos serviços prestados pela Associação (segurança, limpeza das vias públicas, coleta de lixo, manutenção das “áreas comuns e de lazer), ocasionando enriquecimento sem causa jurídica.
É o relatório.
VOTO
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Para a análise das razões dos embargos de declaração interpostos, de início, necessária a colocação da decisão colegiada recorrida, que ficou assim configurada:
EMENTA
Apelação cível. Ação de execução. Requisitos de exigibilidade. Ausentes. Falta de interesse e adequação. Recurso não provido.
A ausência da demonstração dos requisitos de exigibilidade leva ao reconhecimento da carência da ação executiva por falta de interesse e adequação do procedimento escolhido.
RELATÓRIO
Ação: Embargos à execução de título executivo extrajudicial.
Sentença (Id. 12350383 – 13/11/2020): julgou extinto o feito executivo ante a verificação da carência da ação executiva de título extrajudicial pela falta de interesse e adequação da embargada, aqui apelante;...
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Sansão Saldanha
Processo: 7040450-10.2019.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator: SANSÃO SALDANHA
Data distribuição: 26/05/2021 14:07:19
Data julgamento: 27/12/2021
Polo Ativo: ASSOCIACAO RESIDENCIAL BOSQUES DO MADEIRA e outros
Advogado do(a) APELANTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN - RO3956-A
Polo Passivo: RENATO DA SILVA GUIMARAES e outros
Advogado do(a) APELADO: FELIPPE ROBERTO PESTANA - RO5077-A
RELATÓRIO
Ação: Embargos à execução de título executivo extrajudicial.
Decisão embargada (acórdão no Id. 13383252): à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que julgou extinto o feito executivo ante a verificação da carência da ação executiva de título extrajudicial pela falta de interesse e adequação da parte embargada, aqui embargante.
Razões recursais (Id. 13771070): alega que acórdão padece de contradições, omissões e inexatidões materiais; que houve omissão quanto à juntada na execução das atas de assembleias que constituíram o débito exequendo; que as taxas condominiais destinadas a cobrir despesas de conservação e manutenção do loteamento são definidas em assembleias e são contínuas, mensais e com data fixa para vencimento, conforme artigo 47 do Estatuto Social; que a cobrança dos valores da taxa de manutenção (R$ 488,14) foi aprovada em assembleia e os documentos de prova estão nos autos do processo originário; que entender de forma contrária beneficiaria quem utiliza dos serviços prestados pela Associação (segurança, limpeza das vias públicas, coleta de lixo, manutenção das “áreas comuns e de lazer), ocasionando enriquecimento sem causa jurídica.
É o relatório.
VOTO
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Para a análise das razões dos embargos de declaração interpostos, de início, necessária a colocação da decisão colegiada recorrida, que ficou assim configurada:
EMENTA
Apelação cível. Ação de execução. Requisitos de exigibilidade. Ausentes. Falta de interesse e adequação. Recurso não provido.
A ausência da demonstração dos requisitos de exigibilidade leva ao reconhecimento da carência da ação executiva por falta de interesse e adequação do procedimento escolhido.
RELATÓRIO
Ação: Embargos à execução de título executivo extrajudicial.
Sentença (Id. 12350383 – 13/11/2020): julgou extinto o feito executivo ante a verificação da carência da ação executiva de título extrajudicial pela falta de interesse e adequação da embargada, aqui apelante;...
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