Acórdão nº 7058830-13.2021.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 02-02-2023
Data de Julgamento | 02 Fevereiro 2023 |
Classe processual | RECURSO INOMINADO CÍVEL |
Número do processo | 7058830-13.2021.822.0001 |
Órgão | Turma Recursal |
Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 01
Processo: 7058830-13.2021.8.22.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Relator: Des. CRISTIANO GOMES MAZZINI
Data distribuição: 07/11/2022 12:50:36
Data julgamento: 10/01/2023
Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A
Polo Passivo: CLEUDECIR ANTONIO SIMAO
Advogados do(a) AUTOR: GIANE BEATRIZ GRITTI - RO8028-A, SILVANA FELIX DA SILVA - RO4169-A
RELATÓRIO
Dispensado nos termos da Lei 9.099/95.
VOTO
Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do recurso.
No mais, analisando detidamente o feito, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”.
Para melhor esclarecimento e compreensão dos pares, transcrevo a sentença proferida na origem:
“SENTENÇA
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
A Autora ajuizou a presente ação contra a Requerida, alegando que no dia 20/9/2020, por volta das 17h55, foi interrompido o fornecimento de energia na sua Unidade Consumidora, ficando sem o serviço até as 18 horas do dia 22/9/2020, ou seja, mais de 48 horas sem o fornecimento de energia elétrica. Informa que, devido a falta de energia, perdeu todos os alimentos que estavam guardados em sua geladeira, como carnes, leites e seus derivados, e outros mantimentos que dependem de conservação. Também enfrentou o dissabor de ter que passar noites sem dormir, por conta do calor e dos insetos. Assim, requer a condenação da Requerida em indenização por danos materiais e morais.
Em sua contestação, a Requerida afirma que a interrupção no fornecimento de energia ocorrida em 20.09.2020 na UC da parte autora se deu em razão de circunstâncias alheias à vontade da concessionária, tendo em vista que motivada por fortes tempestades de chuva e vento que atingiram o município de Itapuã do Oeste e outros municípios da região. Requereu a improcedência do pedido inicial.
Decido.
Aplicam-se as normas consumeristas ao caso, trata-se de clara relação de consumo, à luz dos artigos 2º e 3º da Lei...
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