Acórdão Nº 8000080-78.2023.8.24.0064 do Primeira Câmara Criminal, 04-05-2023
Número do processo | 8000080-78.2023.8.24.0064 |
Data | 04 Maio 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Primeira Câmara Criminal |
Classe processual | Agravo de Execução Penal |
Tipo de documento | Acórdão |
Agravo de Execução Penal Nº 8000080-78.2023.8.24.0064/SC
RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA
AGRAVANTE: WILSON ROBERTO RIBEIRO PASSOS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATÓRIO
Na comarca de São José, a defensoria constituída (Dr. Winston Jesiel Pereira da Silva - OAB/SC 28.561) interpôs Recurso de Agravo em Execução Penal, em favor de WILSON ROBERTO RIBEIRO PASSOS, contra a decisão acostada na seq. 106 - SEEU, proferida no Processo de Execução Criminal nº 8005140-29.2021.8.24.0023, por meio da qual o Juiz da Vara de Execuções Penais daquela comarca, ao proceder a unificação de penas do agente, afastou o instituto da continuidade delitiva em relação às condenações constantes nas ações penais nº 5003584-31.2021.4.04.7202/SC e nº 5028895-39.2021.4.04.7003/PR aplicando o concurso material de crimes.
O Agravante em suas razões (evento 1 - AGRAVO1 - Autos do Agravo em Execução Penal/2G), requer, em síntese, "o conhecimento e o provimento do presente Agravo em Execução para que seja reconhecida a continuidade delitiva entre os crimes e unificadas as penas do agravante".
Apresentadas as contrarrazões pela 14ª Promotoria de Justiça (evento 1 - OUT5 - Autos do Agravo em Execução Penal/2G), as quais sinalizam pelo conhecimento e desprovimento do Agravo, mantida a decisão objurgada (evento 1 - OUT4 - Autos do Agravo em Execução Penal/2G), os autos ascenderam a esta Corte.
Com vista, a 22ª Procuradoria de Justiça Criminal, em parecer lavrado pelo Exmo. Sr. Dr. Luiz Ricardo Pereira Cavalcanti, posicionou-se pelo conhecimento e desprovimento recursal (evento 8 - Autos do Agravo em Execução Penal/2G).
Este é o relatório necessário
Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 3401837v13 e do código CRC 556d4891.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAData e Hora: 5/5/2023, às 9:8:15
Agravo de Execução Penal Nº 8000080-78.2023.8.24.0064/SC
RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA
AGRAVANTE: WILSON ROBERTO RIBEIRO PASSOS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
VOTO
Identificados os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Verificando o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU miro que ao Apenado, salvo disposição contrária, restou determinado o cumprimento de 12 (doze) anos, 6 (seis) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime fechado, por ocorrência de crimes comuns.
Noticiada as condenações sofridas pelo...
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