Acórdão Nº 8000101-89.2023.8.24.0020 do Primeira Câmara Criminal, 25-05-2023

Número do processo8000101-89.2023.8.24.0020
Data25 Maio 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualAgravo de Execução Penal
Tipo de documentoAcórdão










Agravo de Execução Penal Nº 8000101-89.2023.8.24.0020/SC



RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA


AGRAVANTE: MARCELO PATRICK SILVA DA ROSA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


RELATÓRIO


Na Comarca de Criciúma, o Núcleo Regional de Criciúma - 5ª Defensoria Pública interpôs recurso de Agravo em Execução Penal, em favor de MARCELO PATRICK SILVA DA ROSA, contra decisão acostada na seq. 79 - SEEU, proferida no Processo de Execução Criminal nº 8003233-28.2021.8.24.0020, por meio da qual o Juízo da Vara de Execuções Penais daquela Comarca reconverteu as penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade impostas ao Reeducando, a ser cumprida no regime aberto, nos termos da sentença penal condenatória.
O Agravante, em suas razões (evento 1 - AGRAVO1 - Autos do Agravo em Execução/2G), requer o provimento do presente reclamo, determinando-se, via de consequência, a reforma da decisão recorrida: "a. Suspendendo-se o mandado até que o apenado, ao menos, seja intimado por edital. b. Determinando-se a oitiva do apenado em audiência de justificação previamente à reconversão definitiva da pena restritiva de direito em privativa de liberdade".
As contrarrazões foram apresentadas pela 4ª Promotoria de Justiça (evento 1 - OUT5 - Autos do Agravo em Execução/2G), mantida a decisão objurgada (evento 1 - OUT6 - Autos do Agravo em Execução/2G), os autos ascenderam a esta Corte.
Com vista, a 11ª Procuradoria de Justiça Criminal, em parecer lavrado pelo Exmo. Sr. Dr. Gilberto Callado de Oliveira, posicionou-se pelo conhecimento e desprovimento do reclamo (evento 8 - Autos do Agravo em Execução/2G).
Este é o relatório necessário

Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 3468599v11 e do código CRC ab5a6bb9.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAData e Hora: 25/5/2023, às 15:30:57
















Agravo de Execução Penal Nº 8000101-89.2023.8.24.0020/SC



RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA


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