Acórdão Nº 9000026-34.2011.8.10.0120 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Turma Recursal Cível E Criminal de Pinheiro, 07-06-2023

Número do processo9000026-34.2011.8.10.0120
Ano2023
Data de decisão07 Junho 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
ÓrgãoTurma Recursal Cível E Criminal de Pinheiro
Tipo de documentoAcórdão
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO DO DIA 29 de MAIo de 2023

RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 9000026-34.2011.8.10.0120

ORIGEM: JUIZADO DE SÃO BENTO

RECORRENTE: VANIO LAZARO AZEVEDO E MARIA FRANCISCA MOREIRA AZEVEDO

ADVOGADO: FABIO CÉSAR CARVALHO OAB/MA 7192

RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A

ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA n.º 9.348-A OAB/SP 128.341

RELATOR(A): CARLOS ALBERTO MATOS BRITO

ACÓRDÃO Nº 828/2023

SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO EM AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS REFERENTES AOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA ATÉ MESMO DOS JUROS REMUNERATÓRIO -PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pretende a parte autora, ora recorrente, a reposição inflacionária de valores depositados em conta poupança e atingidos pelos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. 2. Sentença. Extinção do feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, II do CPC. 3. Mérito. Compulsando os autos verifico que não assiste razão o recorrente. Explico. Em entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça entende-se que nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança, a prescrição é vintenária, eis que se discute o próprio crédito e não seus acessórios. Desta forma, no caso em tela, que se discute o pagamento do valor das diferenças correspondentes aos créditos devidos em sua Caderneta de Poupança, em face do lançamento da remuneração relativa ao período de junho/julho de 1987, Plano Bresser; Plano Verão, janeiro/fevereiro de 1889; Plano Collor, maio e junho de 1990, acertou o juízo de base quando observou a prescrição. Sentença mantida. 4. Recurso conhecido e improvido. 5. Condenação da parte recorrente ao pagamento de custas processuais, não recolhidas em virtude da gratuidade de justiça, e de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa na...

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