Acumulação de Benefícios

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas50-50

Page 50

O art. 124 do PBPS diz:

Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social.

I - aposentadoria e auxílio-doença;

II - mais de uma aposentadoria;

III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

V - mais de um auxílio-acidente;

VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Nessas condições o doméstico não poderá acumular os benefícios referidos, sem se considerar acumulação auferir duas prestações (ou apenas uma, como se preferir), relativas a dois empregos domésticos simultâneos.

Também vale existir um emprego doméstico e um...

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