Adjudicação

AutorAmaury Silva
Páginas63-66

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1 Adjudicação compulsória

SENTENÇA

1 - Relatório

............................................ aforaram pedido de adjudicação compulsória em desfavor de ....................., alegando em síntese que são cessionários de direito referente à promessa de compra e venda do lote de terreno n. 05, quadra 36, Bairro ............., em ................/..., imóvel de propriedade dos requeridos, conforme documentação do registro imobiliário, sendo que depois de sucessivas transferências vieram a adquirir o bem, estando na respectiva posse desde .............

Assinalaram que todas as obrigações assumidas no compromisso de compra e venda foram concretizadas, não sendo outorgada a escritura pública definitiva, justamente pela não localização dos réus.

Com isso, pugnaram pela citação editalícia e acolhimento do pedido. Inicial de f. .. instruída com documentos – f. .. Citação – f. .. Nomeação de curadora, que apresentou contestação por negativa geral – f. ..; requerendo ainda que fosse realizada pesquisa visando a obtenção de endereço dos réus, junto à Justiça Eleitoral.

Réplica autoral – f. ... Instadas à manifestação, as partes não deduziram interesse na produção de outras provas – f. ...

É a concisão.

2 - Fundamentação

Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Nessa quadra, deve se entender como completamente

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dispensável a providência visada pela culta Dra. Curadora no sentido de se determinar a pesquisa em prol da localização do endereço certo dos requeridos. Isso, porque aquele que afirma a ausência de meios para identificação do endereço daquele contra quem demanda assume os ônus de tal providência, não havendo obrigação do juízo em percorrer pesquisas para se demonstrar essa exatidão, sobretudo quando não há indícios de colusão ou atuação de má-fé, como se vislumbra no caso em apreço.

Por isso, rejeito a questão assim pugnada pela Dra. Curadora.

Não há preliminares, promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, CPC, considerando que não há necessidade de dilação para captação de prova em audiência.

Observo que, pela conjuntura dos documentos trazidos com a inicial, efetivamente os autores têm a posse do bem em questão desde a época preconizada, derivada da assunção ao bem através do contrato de promessa de compra e venda...

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