Alienação Parental

AutorAmaury Silva
Páginas67-69

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1 Alienação parental – Lei 12 318/2010. Instauração do procedimento de ofício

Trata-se de pedido de busca e apreensão e regulamentação de visitas, sendo que a decisão que disciplinou a matéria transitou em julgado.

O caso em questão é delicado e grave em demasia. Não obstante a consolidação da coisa julgada, no sentido de se retornar a guarda da menor para a genitora e regulamentar a visita ao núcleo familiar paterno, sob as mais variadas escusas, tem a genitora do menor se esquivado de cumprir com sua obrigação de permitir a visitação, conforme se verifica a seguir.

Em .... foi deferido pedido de antecipação dos efeitos da tutela, concomitante à prolação da sentença, que, além de devolver à genitora da menor a guarda, regulamentou a visita da menor ao núcleo paterno visando, além de assegurar o convívio com os irmãos paternos, à higidez psicológica da menor.

Em todas as diligências realizadas para cumprimento da decisão, mesmo com os cuidados para preservação da saúde psicológica da menor, esta passou por intenso sofrimento, já que as partes sempre privilegiaram seus interesses e revanchismos de ordem pessoal à frente dos interesses da criança, gerando tumulto e exposição da criança a situações de conflito.

No mês ..., após a inversão da guarda, surgiram nos autos os primeiros relatos do descumprimento da genitora das disposições pertinentes à visitação – f...

A genitora apresentou como justificativa a enfermidade da menor, acompanhada de documentos datados posteriormente ao final de semana que a menor deveria ter passado com o genitor e os irmãos.

Em ..., verificou-se mais um relato de descumprimento da visita.

Houve persistência nessa prática.

Constato que a situação apresentada nos autos denota fortes indícios da prática de atos de alienação parental por parte da genitora da menor.

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Nos termos do art. 2º da Lei n.º 12.318/2010:

(…) consideram-se atos de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Enquadram-se ainda como atos de alienação parental quaisquer acontecimentos, ainda que não dirigidos especificamente ao genitor, mas que tenham como...

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