Alterações da Reforma Trabalhista

AutorLeda Maria Messias da Silva/Leandra Cauneto Alvão/Jeferson Luiz Cattelan
Ocupação do AutorPós-doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de Lisboa, em Portugal/Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Cesumar ? Unicesumar/Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)
Páginas32-93
Capítulo
ART
2.1. Valores sociais em face do princípio do não retrocesso social
OPrincípiodaVedaçãodo Retrocesso Social é um dos regulamentos
constitucionaisquepossuiinuênciatambémnoDireitodoTrabalho
NaspalavrasdoministroMaurícioGodinhoDelgadopeste
princípioproclamaqueaordemjurídicanãodevaengendrarnormasquecon-
cretizem o esfacelamento ou a degradação do patamar civilizatório atingido,
emcertomomentohistóricopelascondiçõessociaiscaracterizadorasdeuma
determinada sociedade e do Estado.
ÉnoDireitoInternacionaldoTrabalhoqueseencontraadiretrizdave-
daçãodoretrocessosocialsendodoisfundamentososprincipaisoprimeiro
delesalbergaqueosdireitosdotrabalhosãodireitossociaisportantorevestidos
decaráter dedireitoshumanos quantoaosegundo compreendeaprópria
estruturaconceitualdaOrganizaçãoInternacionaldoTrabalho
EmdiversasdiretrizesdaConstituiçãoFederaldedeformaimplícita
percebeseoPrincípiodaVedaçãodoRetrocessoSocialatítuloilustrativopo-
demserelencadosoprincípiodadignidadedapessoahumanadavalorização
do trabalho e do emprego, do bem-estar e da justiça social, da subordinação
dapropriedadeàsuafunçãosocioambientalDELGADOp
SegundoFranciscaNarjanadeAlmeidaBrasil(6), tanto o Pacto Inter-
nacionalsobreDireitosEconômicosSociaiseCulturaiscomooProtocolode
SanSalvadorreconhecemqueaprogressividadenaimplantaçãodosdireitos
sociais implica a proibição ao retrocesso.
BRASIL FranciscaNarjana deAlmeida Oprincípio daproibição do retrocessosocial como
efetividadedasegurançajurídicaDisponívelemhpdireitonetcombrartigosexibirO-
principiodaproibicaodoretrocessosocialcomoefetividadedasegurancajuridicaAcesso
emout
32 » LMMSLCAJLC
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Asmedidastomadasemfavordosdireitossociaisdevemsermantidas
emelhoradasporémemnenhumacircunstânciaretiradasAssevera Jair
TeixeiradosReispqueoprogressosedaráapartirdeparâmetros
mínimosestipuladosportratadosinternacionaistaisseriamelevadosna
medidaemqueosEstadosMembrosdessestratadospublicassemleisede-
nissem políticas públicas em termos de educação, saúde, moradia, trabalho,
entre outros setores.
AGrandeLutaInternacionalinclusiveparareduzirajornadadizres-
peitoàbatalha pelareduçãodotempoemqueotrabalhadortenha deestar
aodispordaempresadessa batalhairrompeuodemaiocomooDia do
Trabalho, assim reconhecido mundialmente, com exceção dos Estados Unidos
daAméricaMANNRICHp
ImportantefrisarqueatéoiníciodaRevoluçãoIndustrialamarcaçãoda
jornadaeradisciplinadapelaluzsolarApóscomaeletricidadeomoderador
passouaseraenergiafísicadotrabalhadorNASCIMENTOpum
fator abstrato, sendo extintos os limites da sua jornada.
Seguindo no mesmo traçado, as primeiras leis trabalhistas, foram ordiná-
riaseposteriormenteconstitucionaisConformeAmauriMascaroNascimen-
toquantoà nalidadevisaramproibirotratamento emdeterminadas
condiçõescomoodosmenoresatécertaidadeodasmulheresemambientes
ousobcondiçõesincompatíveisp
Emnívelnacionalajornadade horasdetrabalhofoi xadapelapri-
meiraveznaConstituiçãodeACartadecontinuoucomanorma
dehorasoquefoimantidonasresoluçõesposterioresnotocanteàatualo
limitecouemhorassemanaisehorasdiáriasEssespassossucessivos
demonstramassimquehouvetodaumalutahistóricalentaesofridaparaa
evoluçãodosdireitosnasearatrabalhistaMANNRICHp
Já infraconstitucionalmente, o marco legislativo foi o Decreto n. 1.313, de
dejaneirodequeentreoutrosartigosestreavaajornadadehoras
não consecutivas.
Contudo, no plano interno, a jornada foi regulada, inicialmente, pelo
Decretondedemarçodearmandoashorasnocomércio
e na indústria. Aposteriori o Decreto n. 22.033, de 29 de outubro de 1932, entre
outrosalteroutalcondiçãoparaosdemaissetoresdaatividadesubordinadaA
legislaçãoveioasernalmenteconsolidadaemsurgindoassimaCLT
Maisuma vezrecorrendo a Nascimentoobservase queo direito
consolidou-se como uma necessidade dos ordenamentos jurídicos em função
dassuas nalidadessociais queocaracterizam comoumaregulamentação
jurídicadasrelaçõesdetrabalhoquesedesenvolvemnosmeioseconômicos
deproduçãodebenseprestaçãodeserviçosp
RTADMLDP« 33
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Econtinuaoautorodireitodotrabalhoéexpressãodehumanismo
jurídicoearmaderenovaçãosocialpelasuatotalidenticaçãocomasnecessi-
dadeseaspiraçõesconcretasdogruposocialdiantedosproblemasdecorrentes
daquestãosocialNASCIMENTOp
Concluindoquerepresentaumaatitudedeintervençãojurídica
paraareestruturadasinstituiçõessociaiseparamelhorrelacionamento
entreohomemquetrabalhaeaquelesparaosquaisotrabalhoédestinado
NASCIMENTOp
ODireitodoTrabalhofoioprimeiroainternacionalizarseemcom
oPreâmbulodaConstituiçãodaOITeatéosdiasdehojeambosestãoum-
bilicalmente, unidos, por conta dos direitos humanos trabalhistas.
Nessedomínioosmagistradospossuemopapelcentraldecolocarem
práticao discurso teórico atuando na realidade daspessoasNãosedeve
poisolvidar que assimcomoos Direitos HumanosoDireito do Trabalho
constitui direitos com vocação de realidade, com consciência nas necessidades
daspessoasMAIOR
Osdireitossociaisexistemeforamformadosparalimitarospatrimoniais
erradicarapobrezaediminuirasdesigualdadessociaisURIARTE
pParafraseandoVóliaBommCassarasociedadeprecisaseconscientizar
deseusdireitoseexigiraaplicaçãodaquelasregrasedosprincípiosestampa-
dos, expressamente, na Constituição, fazendo-se efetivar o bem-estar social e
ademocraciaCASSARp
Todosdevemosresistiràs manobrasaparentemente vantajosasda glo-
balizaçãoneoliberalà exploraçãodohomemeconsequentementeimpedir
oretrocessodedireitosduramenteconquistados
Faz-se necessária a proteção estatal do trabalhador, como bem difunde
odoutrinadoruruguaioAméricoPláRodriguezatravésdamáximadequeo
princípionorteadordoDireitodotrabalhoéodaproteçãoRODRIGUEZ
pNessesentidoasprofessorasLedaMariaMessiasdaSilvaeLeandra
CaunetoAlvãoentendemquedetodososprincípiostalvezoquefoiatingi-
do com maior pujança, tenha sido o Princípio da Proteção, com as três regras
prescritasporAméricoPláRodriguezindubiopro operario, da aplicação da
normamaisfavoráveledacondiçãomaisbenéca(7)SILVAALVÃO
O doutrinador uruguaioAmérico PláRodriguez sustenta queo princípio daproteção
reúnetrêsformasdistintasdeexpressãoindubioprooperario, norma mais favorável e condição
maisbenécaAregradoindubioprooperarioaplicasequandoanormapossuirváriossenti-
dosdiferentesdeveráprevaleceraquelesentidoqueforomaisfavorávelaotrabalhadorÉ
agarantiadeproteçãomaioràpartemaisfracanarelaçãojurídicaotrabalhadornocontrato
detrabalho Naregrada normamaisfavorávelojuizdeveráinterpretareaplicar anorma
maisfavorávelaotrabalhadorAregradaCondiçãomaisbenécapressupõeaexistênciade
34 » LMMSLCAJLC
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