Anexo D: Nota Técnica n. 224/2014/CGNOR/DSST/SIT

AutorAlexandre Pinto da Silva
Ocupação do AutorEngenheiro Eletricista. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Higienista Ocupacional. Consultor em Ergonomia. Mestre em Sistemas Elétricos de Potência. Professor de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho
Páginas173-174

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Assunto: Item 17.5.3.3 da NR-17 - Ergonomia. Níveis mínimos de iluminamento.

Cancelamento da NBR 5413.

Interessado: DSST/SIT

I - Introdução

Trata-se de análise realizada pela Coordenação-Geral de Normatização e Programas em razão de diversos questionamentos que tem sido feitos em relação ao procedimento a ser adotado para avaliação dos níveis de iluminamento dos locais de trabalho frente ao cancelamento da NBR 5413/1992, norma técnica citada no item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora n. 17 (NR-17) - Ergonomia.

II - Da Análise

Em relação à iluminação nos locais de trabalho, a NR-17 dispõe que:

17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.

17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.

17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.

Ocorre que a NBR 5413 - Iluminância de Interiores, assim como a NBR 5382:1985 - Verificação da Iluminância de interiores - método de ensaio, foram canceladas, ficando prejudicado o cumprimento do item 17.5.3.3 uma vez que norma ABNT foi cancelada.

Ao mesmo tempo, a ABNT editou a norma ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013

- Iluminação de Ambientes de Trabalho, Parte 1: Interior - fazendo com que inúmeros questionamentos fossem feitos no sentido de arguir se o cumprimento da nova norma ABNT passaria a ser a exigência para o atendimento do item 17.5.3.3.

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Importante ressaltar que a NBR 8995 traz novos requisitos de qualidade para sistemas de iluminação: índice de ofuscamento unificado (UGR) e índice de reprodução de cor (Ra), além do nível de iluminância mantido (existente na norma NBR 5413).

A verificação in loco do UGR em instalações...

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