Anexo I - Resolução nº 1805/2006 do CFM

AutorHildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral
Ocupação do AutorCoordenadora
Páginas267-268
267
Anexo I
Resolução nº 1805/2006 do CFM
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805/2006
(Publicada no D.O.U., 28 nov. 2006, Seção I, pg. 169)
Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permiti-
do ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que
prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários
para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de
uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu
representante legal.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas
CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são ao mesmo
tempo julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes
zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito
desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da
prossão e dos que a exerçam legalmente;
elegeu o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos
fundamentos da República Federativa do Brasil;
estabelece que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante”;
CONSIDERANDO que cabe ao médico zelar pelo bem-estar dos pa-
cientes;
CONSIDERANDO que o art. 1° da Resolução CFM n° 1.493, de
20.5.98, determina ao diretor clínico adotar as providências cabíveis
Book Hildeliza Lacerda.indb 267 06/08/2015 17:30:01

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