ANEXO II - Projeto de Lei do Senado n. 349, de 2015

AutorMaria Coeli Simões Pires/Eurico Bitencourt Neto/Dayana Alves Guimarães
Páginas329-341
— 329 —
ANEXO II
PROJETO DE LEI DO SENADO N. , DE 
Inclui, na Lei d e Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (Decreto-lei n. 4.657, de 1942), disposições
sobre segurança jurídica e eficiê ncia na criação e
aplicação do direito público.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Inclua-se os seguintes artigos na Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei n. 4.657, de 1942:
“Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e jud i-
cial, não se decid irá com base em va lores jurídicos abstra-
tos sem medir as con sequências práticas da decisão.
Parágra fo único. A motivação demonstrará a necessida de
e adequação da med ida, inclusive em face d as possíveis
alternat ivas.
Art. 21. A interpretaç ão das normas sobre gestão pública
considerará os obstáculos e dif iculdades reais do gestor e
as exigência s das políticas públicas a seu cargo, sem preju-
ízo dos direitos dos admi nistrados.
Parágra fo único. Na decisão sobre a regu laridade de com-
portamento ou sobre a va lidade de ato, contrato, ajuste,
processo ou norma ad ministrativa, serão levadas em conta
Segurança Jurídica e Controle da Administração.indd 329 09/06/2022 15:45:26

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