Antena

AutorFábio Hanada - Andréa Ranieri Hanada
Páginas49-53

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1. Pode o condômino, sem o consentimento da maioria, passar fios pela área comum para instalar TV por assinatura?

Analisando o tema, aduz o magistrado Maia da Cunha: "O autor pretende instalar, no seu apartamento, a televisão transmitida via satélite pela D.TV, o que lhe foi negado pela Síndica, no uso de sua atribuição de zelar pela normalidade e cumprimento das regras condominiais, por razões de direito e de ordem prática que se mostram instransponíveis no contexto real do prédio em que reside. A legislação condominial constitui séria restrição legal ao direito de propriedade (arts. 1.335/1.337 do CC). E a grande motivação para a excepcional restrição legal reside na necessidade imperiosa de prevalecer a vontade coletiva da maioria à individual de cada condômino. Aí está, fundamentalmente, a impossibilidade legal de sujeitar-se o condomínio todo à vontade individual do autor. Claro que há de ser observado sempre, como em qualquer fato jurídico, o princípio da razoabilidade. E de pronto se mostra necessário afirmar que o princípio da razoabilidade, nas disputas condominiais, parte do pressuposto de que o desejo e a disposição da maioria é o que se mostra em maior sintonia com o que é razoável para a coletividade. Abstraída a colocação de fios externos porque inviá-

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vel esteticamente, sob pena de se permitir que amanhã qualquer um possa passar fios externos para as mais variadas comodidades da vida moderna e acabar com a estética e a segurança dos condôminos, resta a solução encontrada para a colocação de antena parabólica para captação de satélite na área comum superior, que, sabidamente, não pode ser implementada sem autorização do Condomínio. A questão que se coloca é por que teria o condomínio que obrigatoriamente se adaptar à vontade exclusiva do autor e instalar na sua área comum superior uma antena que o permitisse acessar a D.TV? A questão não é de possibilidade ou não, mas de inversão do princípio da razoabilidade e submissão da maioria à vontade exclusiva do autor. As regras condominiais têm sido atendidas por todos os condôminos há sessenta anos, os quais, num determinado momento, por vontade a maioria, permitiram a instalação de cabos para a recepção da TV a Cabo administrada pela N., o que inviabilizou a passagem de outros cabos pelos conduítes já saturados do prédio. É sabido que os conduítes de passagem de fios dos prédios mais antigos não comportam toda a fiação necessária ao atendimento da diversificada...

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