Ao Supremo, procurador-geral do BC diz que autonomia promove sistema financeiro sólido

Em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) às vésperas do início do julgamento sobre a autonomia do Banco Central (BC), a entidade afirmou que a lei sancionada em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro promove “um sistema financeiro sólido e eficiente, livre de interferências tanto da disputa política – cotidiana e de curto prazo – quanto do mercado”.

O procurador-geral do BC, Cristiano Cozer, que assina o documento, defendeu que o Congresso Nacional atuou no pleno exercício de sua autonomia ao legislar para “aperfeiçoar e fortalecer” a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, não havendo o que se falar em inconstitucionalidade formal na tramitação do projeto.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, incluiu na pauta de julgamentos deste mês a ação, de autoria do PT e do Psol, que pede a derrubada da lei. A sessão ocorrerá em plenário virtual entre esta sexta-feira, dia 18, e a próxima, dia 25. Na plataforma eletrônica, os ministros depositam seus votos por escrito, sem debates públicos.

Cozer afirmou que a jurisprudência do próprio STF já compreende que dirigentes de determinadas estatais podem contar com mandatos fixos, sem que isso viole princípios constitucionais, “desde que sejam estabelecidas hipóteses específicas de perda do mandato que mantenham o equilíbrio entre os poderes”.

A lei, segundo ele, exclui a possibilidade de vinculação da entidade a um ministério, mas mantém a autarquia nos sistemas estruturantes da administração pública, submetendo-a a mecanismos de coordenação e controle. Dessa forma, o BC não deixaria de observar a Constituição, mesmo com autonomia operacional e concessão de mandatos a seus dirigentes, ele defendeu.

“Há relação de equilíbrio entre os Poderes e, exatamente em razão disso, o estabelecimento de mandatos por agentes reguladores é expressamente admitido pela jurisprudência do STF”, disse o procurador-geral do BC. Para ele, apesar de a Constituição não ter criado expressamente a entidade, preconizou todos os elementos característicos da sua autonomia.

Entre esses exemplos estaria a competência exclusiva do BC para emitir moeda; restrições ao uso do BC para financiamento do governo; a ausência de previsão de órgão governamental com poder de interferência sobre a política monetária; e a participação do Legislativo no processo de designação dos dirigentes.

A “omissão” quanto à previsão de mandatos fixos na Constituição só ocorreu, de acordo com Cozer, porque, nos debates da Assembleia...

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