Apelação - Contrarrazões - Auxílio-doença acidentário - Costureira
Autor | Alexsandro Menezes Farineli |
Páginas | 264-266 |
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APELAÇÃO CONTRARRAZÕES — AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO LER/DORT — COSTUREIRA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE ...
Proc. n. .....
Autora: Nome
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nome, parte já qualificada nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da ação em epígrafe, pela manutenção da sentença proferida, apresentar suas
CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
consubstanciada nas razões em anexo, a qual consubstancia-se pelas razões de fato e direito que indubitavelmente darão razão a confirmação da decisão proferida no Douto Juízo monocrático.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Local, data
Alexsandro Menezes Farineli
OAB/SP
RAZÕES RECURSAIS
Egrégia Turma Recursal, Ínclitos Julgadores
DA SENTENÇA
A R. sentença julgou procedente a ação condenando o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença acidentário a parte Recorrida, e desta forma, corrigiu-se a injustiça cometida pelo INSS, que o negou em sede administrativa.
DO MÉRITO
DO ACIDENTE DO TRABALHO
A Apelada na qualidade do exercício de costureira após vários anos de trabalho passou a ser portadora de diversas enfermidades todas relacionadas ao trabalho, entre elas a LER/DORT.
DO LAUDO PERICIAL
O laudo pericial judicial estabeleceu nexo causal entre a moléstia e o trabalho, o que fora também reconhecido em sede de sentença que julgou procedente o pedido de concessão de Auxílio-Doença Acidentário em virtude de conversão do auxílio-doença comum e acidentário.
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Diante da exposição acima interpôs a Autarquia Previdenciária o presente Recurso de Apelação com os seguintes fundamentos.
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desnecessidade de recolhimento de porte de remessa e de retorno;
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inexistência de nexo causal comprovado;
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inexistência de sequela definitiva indenizável;
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utilização exclusiva do IPCA como índice de correção dos débitos judiciais;
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por fim, requer o total conhecimento e acolhimento do Recurso de Apelação.
DA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO:
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a necessidade de recolhimento do porte de remessa e de retorno, já se encontra definido pelo posicionamento do STJ, como sendo de necessidade obrigatória sob pena de deserção do recurso.
PROCESSUAL CIVIL — AGRAVO REGIMENTAL — RECURSO ESPECIAL — ADMISSIBILIDADE — PREPARO DE PORTE DE REMESSA E RETORNO EXTEMPORÂNEO — DESERÇÃO (ART. 511, CAPUT DO CPC) 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte, quanto à necessidade de comprovação do...
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