Apelação - Reconhecimento de período especial agente ruído e rural
Autor | Alexsandro Menezes Farineli |
Páginas | 231-234 |
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RECURSOS DE APELAÇÃO
RECURSO DE APELAÇÃO — RECONHECIMENTO DE PERÍODO ESPECIAL — AGENTE RUÍDO E PERÍODO RURAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ...
Proc.
....., parte devidamente qualificada, por seu procurador infra-assinado, nos autos do processo N. ___________, que move em
face de INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, vem à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença de (fls....), apresenta
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, sejam os autos remetidos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENTE.
termos em que pede deferimento
Local, data
Alexsandro Menezes Farineli
OAB/SP
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
APELAÇÃO
NOBRES JULGADORES,
DA SENTENÇA
A r. sentença de fls. (....), proferida pelo douto Juízo da ...ª Vara de Previdenciária de São Paulo, merece ser reformada total-mente, pelos motivos que o Apelante passa a expor:
O Apelante requereu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em sede administrativa, porém o seu benefício fora negado sob o argumento de não preenchimento dos requisitos necessários.
DADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
ESPÉCIE: aposentadoria por tempo de contribuição, com período especial:
Número de benefício: ....
Data do requerimento:...
Motivo negativa: não enquadramento das atividades como especiais.
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Em sede judicial o douto magistrado não reconheceu o direito do Recorrente ao período laborado em condições especiais bem como ao fundo rural.
Entretanto, não deve a sentença prolatada transitar em julgado como se encontra, uma vez que ofende a ordem jurídica e não encontra amparo na jurisprudência dominante.
DAS RAZÕES DO RECURSO
A R. sentença não considerou o período laborado condições rurais, e desta forma, cometeu-se uma terrível injustiça.
O Apelante trouxe aos autos toda a documentação que comprova o exercício de atividade rural, assim para tanto, trouxe prova documental, tais como Certidão de Casamento, Reservista e Certidões emitidas por cartório de zona rural.
Assim corroborando com os documentos apresentados o autor trouxe aos autos depoimento de testemunhas reais que acompanharam a infância do autor e que confirmaram todo o período laborado.
Vale destacar que a jurisprudência não exige que todo o período seja comprovado através de documentos, mas apresentando um período pelo menos já será o suficiente.
Nos autos temos toda a prova documental...
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