Apêndice I - Como quantificar propostas: noções básicas de cálculo trabalhista aplicadas
Autor | Rogerio Neiva Pinheiro |
Páginas | 129-157 |
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1 − INTRODUÇÃO
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discussão se trava em torno de valores. Já nas negociações cooperativas,
Muitas vezes, quando conduzo, na condição de magistrado, negociações
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senso, e principalmente quando o advogado de uma das partes percebe deter-
intenção de depreciar o interlocutor que a faz, trato como “pergunta cretina”, a
forma de continuar o esforço para manter a negociação no campo cooperativo
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transforma em valores.
Não obstante tal postura de mediador/conciliador, a qual consiste em
postura adequada e compatível com o mediador/conciliador que pretende
manter a negocia
os advogados tenham es
expectativa, posteriormente se frustrando quanto a esta expectativa.
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ciação são importantes. Por exemplo, apurando previamente os possíveis
tendo alguma noção das suas repercussões econômicas.
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e avaliados para ado a prevalência dos
valores sobre os critérios não se trata de um caminho adequado para
como a ancoragem(101), tratada no Capítulo IV, acabam por se preocupar
aceitar propostas ruins.
mínimo para acordo quantias que nem mesmo com a sentença totalmente pro-
sentença, mesmo com o acolhimento de todas as teses de defesa.
A capacidade de converter parâmetros ou critérios jurídicos em
valores é fundamental para uma boa negociação. Principalmente para
desfazer percepções equivocadas e expectativas acerca de valores.
2 − NOÇÕES GERAIS SOBRE QUANTIFICAÇÃO
Inicialmente, inclusive para facilitar a compreensão do processo de quan-
ção de propostas de acordo, se faz necessário observar as seguintes
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balhista não precisa ser no sentido de liquidar com total exatidão e precisão
os direitos ou critrios que estão sendo considerados, mas basicamente
proporcionar uma noção aproximada do referido valor exato, enquanto
(101) BAZERMAN, Max. Negociando racionalmente. São Paulo: Atlas, 2008, p. 47.
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