Apêndice IV - Normas Regulamentadoras (NR-9 e NR-15), Portaria n. 3.214, Referentes à Poeira

AutorTuffi Messias Saliba
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico
Páginas118-130
— 118 —
APÊNDICE IV
NORMAS REGULAMENTADORAS (NR-9 E NR-15),
PORTARIA N. 3.214, REFERENTES À POEIRA
NR-9 — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
9.1. Do Objeto e Campo de Aplicação
9.1.1. Esta Norma Regulamentadora — NR estabelece a obrigatorie-
dade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores
e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA, visando à preservação da saúde e
da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento,
avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais exis-
tentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em considera-
ção a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.1.2. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada
estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a
participação dos trabalhadores, sendo a sua abrangência e profundidade de-
pendentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
9.1.2.1. Quando não forem identifi cados riscos ambientais nas fases
de antecipação ou reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA
poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas “a” e “f” do subitem 9.3.1.
9.1.3. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas
da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalha-
dores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs, em especial
com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO pre-
visto na NR-7.
9.1.4. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a
serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados
mediante negociação coletiva de trabalho.
9.1.5. Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes
físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em
função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição,
são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

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