A Aplica ção da Teoria dos Precedentes ao Procedimento Administrativo Disciplinar no Âmbito da Polícia Militar do Estado do Ceará

AutorVanderson Gurgel Batista
Páginas66-75
A APLICAÇÃO DA TEORIA DOS PRECEDENTES AO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO ÂMBITO
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
Vanderson Gurgel Batista(1)
(1) Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade Estadual Vale do Acaraú; Bacharel em Direito pela Faculdade Farias Brito;
Pós-graduando em Direito das Relações Sociais com Ênfase no Código de Processo Civil pela Faculdade Farias Brito; Praça integrante
das fileiras da Polícia Militar do Estado do Ceará.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade apresentar
a compreensão sobre a teoria dos precedentes judiciais,
apontando para esse fim a diferença que há entre de-
cisão judicial, Obter dictum ou Obter dicta (termo no
plural), ratio decidendi e precedente judicial, bem co-
mo a importância do reconhecimento e aplicação dessa
teoria ao procedimento administrativo disciplinar no
âmbito da Polícia Militar do Estado do Ceará.
Para isso se valeu dos ensinamentos de doutri-
nadores de diversas áreas do direito como do direito
processual civil, administrativo, constitucional, penal,
da jurisprudência nacional, bem como de consulta à
legislação.
Expõe que o procedimento administrativo disci-
plinar no âmbito da Polícia Militar do Estado do Ceará
é regido pela Lei Estadual n. 13.407, de 21 novembro de
2003, e tem como finalidade preservar a hierarquia, a
disciplina e a ordem militar, bem como tutelar os direi-
tos fundamentais do agente público sujeito ao regime
castrense.
Trabalha a possibilidade da aplicação da teoria
dos precedentes ao procedimento administrativo dis-
ciplinar no âmbito da Polícia Militar, uma vez que os
arts. 15 do CPC e 73 do código disciplinar autorizam a
suplementação legal.
Por fim, assenta o entendimento de que a inob-
servância da teoria dos precedentes ao procedimento
administrativo disciplinar militar implica em violação
ao devido processo legal, ao contraditório substancial,
à ampla defesa, à legalidade e à dignidade da pessoa hu-
mana. Nesse sentido, permite o controle de legalidade
do ato administrativo pelo Poder Judiciário, uma vez
que sua não aplicação faz surgir lesão ou ameaça a direi-
to. Logo, seria possível o manejo prévio de ações judi-
ciais aptas a anular o ato administrativo, já que este tem
aptidão para segregar o miliciano (prisão disciplinar) e
impedir aquisição e gozo de direitos.
2. TEORIA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS
Os precedentes judiciais são meios postos à dis-
posição dos aplicadores do direito com a finalidade de
lhes fornecer condições seguras de solução de questões
apresentadas por intermédio de um processo judicial,
no qual o direito objetivo não traz de forma clara, obje-
tiva e delimitada a resolução de determinado problema
proposto.
Eles são instrumentos que concretizam o dirigismo
da Constituição e sua força normativa na medida que
permite ao magistrado, mediante decisão fundamen-
tada, suprimir omissões e superar contradições postas
quando da aplicação do direito positivo a determinado
caso concreto, já que compete ao judiciário, em substi-
tuição às partes, fazer cessar ou impedir lesão ou amea-
ça a direito.
Ocorre que nem sempre as decisões judiciais se-
guem um mesmo caminho, quer dizer, nem sempre o
Poder Judiciário profere uma mesma decisão de igual
teor para casos, muitas vezes, idênticos, o que acaba
acarretando no jurisdicionado forte insegurança jurídi-
ca. Isso fica latente quando da análise da grande quanti-
dade de recursos extraordinários tramitando perante as
cortes superiores visando anular ou reformar as decisões
recorridas, principalmente, quando seu objeto é a apli-
cação e interpretação de matéria infraconstitucional.

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