Aplicação supletiva da Lei das Sociedades Anônimas por acordo ou analogia a sociedade limitada

AutorRobson Zanetti
CargoMestre e doutorando em Direito Privado pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Especialista em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano. E-mail: robsonzanetti@yahoo.com.br

Tem-se constatado com muita freqüência a confusão feita com relação a aplicação supletiva da Lei das Sociedades Anônimas à sociedade limitada, segundo o novo Código Civil. A confusão reside no fato em se tomar como sinônimos os termos da aplicação "supletiva" com aplicação "subsidiária" da Lei das Sociedades Anônimas à sociedade limitada. Desta forma, nos propomos a resolver essa questão nesse artigo.

O artigo 1053 do Código Civil estabelece que nos casos de omissões a sociedade limitada será regida "pelas normas da sociedade simples".

O contrato social pode prever "a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima" segundo estabelece o parágrafo único deste artigo.

A Lei das Sociedades Anônimas exerce um papel supletivo, o que não deve ser confundido com aplicação subsidiária. Sendo supletiva, serve para suprir as omissões do contrato social, incidindo nas hipóteses a respeito das quais poderia dispor o contrato.

A aplicação supletiva da Lei das Sociedades Anônimas só ocorre nas matérias a respeito das quais os sócios podem contratar e desde que previsto contratualmente1 e não a toda matéria prevista na Lei das Sociedades Anônimas. Assim, existe um limite a aplicação supletiva ao que for compatível com a natureza e a condição da sociedade limitada2.

Dessa forma, no cômputo da maioria dos votos na sociedade, deve-se considerar o valor da quota subscrita ou integralizada? Como se trata de matéria que pode ser objeto de negociação entre os sócios, omisso o Código Civil e estabelecida a regência supletiva da Lei das Sociedades Anônimas no contrato social, aplica-se o artigo 110 dessa última, a qual dá o mesmo direito de voto ao acionista com quota subscrita ou integralizada.3 Para que somente o quotista com quota integralizada tenha direito a voto, isso deve estar estabelecido no contrato social.

A aplicação supletiva da Lei das Sociedades Anônimas não é absoluta, pois, se o tema não é estabelecido no contrato social e não o poderia, então a legislação das sociedades anônimas é inaplicável às limitadas. Existem muitos institutos e regras que são típicos da sociedade anônima e, por conseguinte, funcionalmente incompatíveis de serem aplicadas de forma supletiva a sociedade limitada4, assim por exemplo, uma sociedade limitada não pode emitir debêntures, ações e bônus de subscrição, mesmo que haja essa previsão no contrato social.

Da mesma forma, não se aplica a Lei das Sociedades Anônimas em matérias de constituição e...

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