Aposentadoria Compulsória

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas84-84

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Quando a segurada completar 65 anos e o segurado chegar a 70 anos de idade em atividade, uma empresa pode requerer o benefício sponte propria se eles preencherem os requisitos legais (in casu, qualidade de segurado e período de carência).

Possivelmente a ser revisto algum dia, tratando do empregado regido pela CLT, diz o art. 51 do PBPS:

A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco), se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

Agora, com a LDD será preciso considerar a validade desse preceito em relação ao doméstico, dada as condições especiais em que se estabelece a relação entre o trabalhador e a família para a qual presta serviços. Parece evidente a sua aplicação, mas na prática isso será resolvido de comum acordo já que o trabalho doméstico é muito desgastante.

Essa decisão de requerer o benefício previdenciário, a despeito de ele situar-se no campo da norma pública, é do titular do direito. Originária diretamente da prerrogativa de trabalhar, pretensão assegurada constitucionalmente, a regra é afetada pela possibilidade de o empregador poder...

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