Aposentadoria Especial
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 85-86 |
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Em tese todos os segurados da previdência social têm direito à aposentadoria especial. Em razão do mister e ambiente de labor, até mesmo o doméstico. Mas, esse fato dificilmente sucederá.
Pela essência do tipo de benefício, um direito excepcional, qualquer rol dos destina tários será exemplificativo.
A aposentadoria especial é direito subjetivo de quem preenche os requisitos legais dos arts. 57/58 do PBPS. Uma espécie do gênero aposentadoria por tempo de contribuição, como são as do professor e do anistiado. Bastando a exposição ao risco, o seu sinistro distancia-se da aposentadoria por invalidez.
Com caráter definitivo, imprescritível, benefício substituidor dos salários, não reeditável, alimentar em algumas circunstâncias, de pagamento continuado, veda o retorno ao trabalho em serviço tido como especial, máxime insalubre.
Desde 29.4.95, a renda mensal inicial foi uniformizada em 100% do salário de benefício.
A DIB segue a regra da aposentadoria por idade.
Só o doméstico pode requerê-la e, destarte, ele assume o ônus da prova das condições exigidas. Como é praticamente direito de segurado sujeito a desconto, não tem de demonstrar ter havido o recolhimento das contribuições.
Ele deve informar os seus dados cadastrais, como: 1) nome; 2) idade; 3) período de trabalho; 4) função; 5) remuneração; 6) jornada de trabalho; 7) endereço; 8) local de trabalho etc.
A exemplo da aposentadoria por tempo de contribuição, o doméstico precisa provar o tempo de serviço, dispensado de promover o cálculo da conversão de tempo especial em comum.
Na raríssima hipótese de haver direito deverá apresentar o PPP fornecido pelo empregador e exibir o LTCAT.
São três os requisitos legais para a obtenção do benefício: a) qualidade de segurado;
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período de carência de 15 anos; e c) evento determinante: exposição ao agente nocivo insalubre residencial.
O segurado está obrigado a comprovar: 1) o tempo de filiação; e 2) o período de trabalho sob condições de ameaça à saúde e integridade física.
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Para a caracterização do direito não imprescindível de o segurado estar exercendo atividade especial durante o período de carência ou período básico de cálculo. Nem será preciso recorrer ao direito adquirido, isto é, ter completado os requisitos desse benefício e depois passado a operar em atividade comum.
O exercente de atividade especial não está impedido de utilizar-se da Justificação Administrativa prevista no art. 108 do PBPS, mas terá de carrear...
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