Apresentaçâo
Autor | Alexsandro Menezes Farineli |
Páginas | 9-11 |
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A paixão pelo direito previdenciário e a finalidade social deste, sempre foram motivadores pessoais para trabalhar nesta área.
Estamos vivendo neste momento, o amadurecimento desta disciplina que deu um grande salto, com a Constituição Federal de 1988 e depois regulamentada pelas Leis nº 8.213 e 8.212 que forneceram aplicabilidade a esta nobre área do direito.
Para a apresentação deste novo trabalho elaboramos uma revisão minuciosa do anterior, esta obra não fora apenas revisada, mas sim, refeita a partir do melhor aprendizado que este autor possui e contou com a colaboração de amigos e leitores.
Devemos ressaltar que em 2013 tivemos importantes mudanças na legislação, bem como na jurisprudência com decisões muito importantes em razão de novos entendimentos do Supremo Tribunal Federal.
Esta obra encontra-se devidamente atualizada com as seguintes leis:
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- MP 619/ 2013;
- Lei nº 12.873/2013; (alteração segurado especial e contratação temporária)
Entre outras, além de estar atualizado com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da decadência do direito de revisão no direito previdenciário.
Para o segurado rural, as mudanças foram maiores ainda, uma vez que temos a legislação citada acima, que alterou as regras sobre o trabalho temporário, sem que o trabalhador rural perca a condição de segurado especial.
Assim temos a nova redação do artigo 11, § 7º da Lei nº 8.213/91:
§ 7º O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
Além de, nesta nova edição, termos incluído alguns dos principais recursos onde se pede o reconhecimento do período rural, não aceito em primeira instância.
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Além destas ainda temos:
- petição de concessão de benefícios previdenciários, entre eles: auxílio doença segurado especial, auxílio...
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