Apresentaçâo

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas9-11

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A paixão pelo direito previdenciário e a finalidade social deste, sempre foram motivadores pessoais para trabalhar nesta área.

Estamos vivendo neste momento, o amadurecimento desta disciplina que deu um grande salto, com a Constituição Federal de 1988 e depois regulamentada pelas Leis nº 8.213 e 8.212 que forneceram aplicabilidade a esta nobre área do direito.

Para a apresentação deste novo trabalho elaboramos uma revisão minuciosa do anterior, esta obra não fora apenas revisada, mas sim, refeita a partir do melhor aprendizado que este autor possui e contou com a colaboração de amigos e leitores.

Devemos ressaltar que em 2013 tivemos importantes mudanças na legislação, bem como na jurisprudência com decisões muito importantes em razão de novos entendimentos do Supremo Tribunal Federal.

Esta obra encontra-se devidamente atualizada com as seguintes leis:

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- Lei nº 11.718/2008;

- Lei nº 12.435/2011;

- MP 619/ 2013;

- Lei nº 12.873/2013; (alteração segurado especial e contratação temporária)

- Decreto nº 8.123/2013.

Entre outras, além de estar atualizado com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da decadência do direito de revisão no direito previdenciário.

Para o segurado rural, as mudanças foram maiores ainda, uma vez que temos a legislação citada acima, que alterou as regras sobre o trabalho temporário, sem que o trabalhador rural perca a condição de segurado especial.

Assim temos a nova redação do artigo 11, § 7º da Lei nº 8.213/91:

§ 7º O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

Além de, nesta nova edição, termos incluído alguns dos principais recursos onde se pede o reconhecimento do período rural, não aceito em primeira instância.

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Além destas ainda temos:

- petição de concessão de benefícios previdenciários, entre eles: auxílio doença segurado especial, auxílio...

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