Apresentação

AutorMonica Paraguassu Correia da Silva
Páginas19-34
19
APRESENTAÇÃO
- Ideias iniciais sobre a problemática:
O objetivo deste livro é o de fazer uma análise crítica ao
direito penal da privação de liberdade em relação a sua execução
no Brasil, que não se esmera na excelência e no rigor da
efetividade do previsto em lei, considerando a insuficiência da
função pedagógica educativa-informativa-laborativa para a
maior parte da população prisional, o que propicia as
reincidências legal e penitenciária. Essa problemática do direito
penal da privação de liberdade, expressão tomada em sentido
geral, com tais características acima, é identificada, aqui, como
sendo o direito penal do emaranhado.
O relatório intitulado Levantamento Nacional de
Informações Penitenciárias, INFOPEN, do Departamento
Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, de dezembro de
2014, aponta que apenas 13% da população prisional tem acesso
às atividades educacionais e laborterápicas instituídas por lei, o
que revela o baixo nível da efetivação do direito fundamental à
educação no sistema prisional:
Atividades educacionais e la borterápica s
são extremamente r elevantes pa ra a
ressocializa ção do apenado, e prevençã o
da criminalidade mediante a r edução da
reincidência e mesmo diminuição dos
incidentes prisionais como rebeliões e
motins. Também sã o úteis pa ra a
diminuição da quantidade de presos, uma
vez que a tividades educa cionais estão
20
associad as à remição da pena . Segundo a
Lei de Execução Penal, ca da 12 hora s de
frequência escolar equivalem a um dia a
menos de pena.
Em 2014, 13% d a população prisional
participa va de a lguma a tividade
educaciona l, formal ou nã o. As unidades
prisionais do Amapá, Espírito Santo e
Par aná são as que apresenta m maior
parcela de pessoa s e studando, enquanto
Goiás e Pia uí possuem os piores índices,
com apenas 4% das pessoa s envolvidas
com atividades educaciona is.
Este livro procura situar, sem discurso do coitadismo e
da vitimização, uma crítica à problemática dita nos parágrafos
anteriores, a partir dos fundamentos do direito sistêmico, forjado
pela filosofia-psicologia da constelação familiar concebida por
Bert Hellinger. Tal campo de conhecimento transdisciplinar e
fenomenológico cunhou três leis ou ordens do amor, nas quais
estão baseadas as relações interpessoais, que são: hierarquia,
equilíbrio e pertencimento. A perspectiva desse conhecimento
obedece uma metodologia que identifica que um caminho para a
solução dos conflitos está na capacidade do observador e
portanto, dos envolvidos, de verem e identificarem as
dificuldades, que se constituem como emaranhamentos na vida.
Os emaranhamentos vão além da materialidade do
social. As condições materiais de vida do indivíduo não
conseguem suficientemente orientar as explicações e soluções
para os problemas, considerando a complexidade do humano
como ser que é forjado por diversas dimensões, sejam materiais,
imateriais, espirituais, morais, sentimentais, ética, política,
intelectual. O indivíduo, para superar seus problemas, precisa

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