Apresentação

AutorJosé Luiz de Moura Faleiros Júnior, Tales Calaza
PáginasXV-XIX
APRESENTAÇÃO
https://youtu.be/ckfenUsTHS0 https://youtu.be/RmrlxsrRWII
Em sua emblemática obra Law by Design, Margaret Hagan inicia suas ref‌lexões
com os seguintes dizeres: “When we (in the world) of law talk about innovation, often
we end up in one of two discussions. First, there is resistance – with lawyers listing off
all of the barriers to why change won’t happen, why it hasn’t happened, and what will
stop it from happening. Or alternatively, we end up in a haze of technophilia.” De fato, a
inovação repercute, em um primeiro momento, gerando resistência dos operadores
do direito, além de ceticismo e críticas pela ruptura com modelos mais tradicionais.
O que autora indica com o neologismo “tecnof‌ilia” é outro sintoma da inovação; uma
adesão cega e acrítica à tecnologia, que ofusca a percepção do operador aos riscos e
gargalos que determinada novidade pode causar.
A expressão inglesa Legal Design, também conceituada de forma pioneira por
Hagan, indica a viabilidade de implementação de técnicas de design ao direito no
intuito de recolocar o indivíduo na centralidade das rotinas e dos processos levados a
efeito na seara jurídica. Trata-se de estudo bem mais amplo do que o Visual Law, por
exemplo, e seu vasto campo de aplicação tem despertado grande interesse em tem-
pos nos quais tanto destaque se dá ao que se convencionou chamar de “direito 4.0”.
A aliança entre a técnica – propiciada pelo design – e a dogmática jurídica tem
o poder de simplif‌icar e acelerar a compreensão dos instrumentos disponíveis no
ordenamento, tornar documentos complexos mais acessíveis ao cidadão, melhorar

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