ART. 1º A Consolidação das Leis do trabalho - CLT, Aprovada pelo Decreto-Lei N.5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

AutorJosé Lucio Munhoz
Páginas553-555
José Lucio Munhoz
MEDIDA PROVISÓRIA N. 808
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 – ART. 1º
José Lucio Munhoz
Exposição de motivos: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
n. 5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Comentários
Aplica-se aqui, na análise da MP n. 808/2017, boa parte do que antes se falou sobre a Lei n. 13.467/2017,
quando dos comentários ao seu art. 1º. Ao contrário do que tentava fazer crer o Governo, o tema não foi tratado
com a importância que se esperava, lamentavelmente. Repetiu-se à exaustão o bordão sobre a necessidade da
negociação” nas matérias trabalhistas, mas esqueceram-se que, para isso, é necessário que o negociador goze de
legitimidade e honorabilidade, circunstâncias que talvez não estivessem presentes no cenário governamental.
A pressa na aprovação da Lei n 13.467/2017 no Senado1 demonstrou a correção do ditado popular que indica
ser aquela a inimiga da perfeição. E isso não passou despercebido dos debates:
A crítica é a mesma feita por Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Na visão da senadora, o único ponto sobre o
qual há uma unanimidade entre os senadores é a necessidade de ajustes no texto. Em vez de promoverem essas
mudanças, argumentou, os relatores preferiram esperar que o presidente Michel Temer vete partes do texto, o
que faz com que o Senado abra mão do seu papel de Casa revisora.2
De fato, o próprio relator apontou necessidade de mudança no texto do projeto, mas deixou de fazê-lo por
conta de um acordo com o Governo, que vetaria parte do texto e encaminharia Medidas Provisórias e novos proje-
tos de lei para melhor regulamentar a matéria.3 Até um dia antes da promulgação da Lei n. 13.467/2017, o próprio
Ministro do Trabalho ainda garantia que o Presidente da República vetaria os textos acordados com os senadores,4
o que acabou não acontecendo.5
1. SENADO NOTÍCIAS. “Plenário aprova regime de urgência para tramitação da reforma trabalhista”. Disponível em: <https://www12.
senado.leg.br/noticias/materias/2017/07/04/plenario-aprova-regime-de-urgencia-para-tramitacao-da-reforma-trabalhista>. Acesso
em: 08 abr. 2018
2. Idem.
3. CONGRESSO EM FOCO. “Reforma trabalhista: Ferraço mantém texto da Câmara e revolta oposição, mas sugere vetos”. Disponível
em: <http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/reforma-trabalhista-ferraco-mantem-texto-da-camara-e-revolta-oposicao-mas-
sugere-vetos/>. Acesso em: 08 abr. 2018.
4. GAUCHAZH. “Reforma trabalhista será sancionada com vetos na quinta-feira, diz ministro do Trabalho”. Disponível em <https://
gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2017/07/reforma-trabalhista-sera-sancionada-com-vetos-na-quinta-feira-diz-ministro-
do-trabalho-9839500.html>. Acesso em: 08 abr. 2018.
5. SENADO NOTÍCIAS. “O relator na CAE e na CAS, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), manteve o texto da forma que saiu da Câmara,
apesar de criticar alguns trechos, com a promessa de que Temer vetaria os pontos controversos. O objetivo da base do governo foi
o de evitar que o projeto voltasse à análise da Câmara. O líder do governo e relator na CCJ, Romero Jucá (PMDB-RR) garantiu em
Plenário que o Executivo editará medida provisória para modificar os trechos criticados pelos senadores da própria base. Ao final, o
PLC 38/2017 foi aprovado com 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção. O texto sancionado pelo presidente da República
foi o mesmo aprovado na Câmara dos Deputados.” Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/07/13/
sancionada-a-reforma-trabalhista>. Acesso em: 08 abr. 2018.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT