Art. 18º.VI a IX

AutorGuilherme Damasio Goulart
Páginas254-262
254
Guilherme Damasio Goulart
Art. 18. [...]
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titu-
lar, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
ELIMINAÇÃO DE DADOS TRATADOS COM CONSENTIMENTO
A disposição do inc. VI, conforme sua leitura, permite o pedido de eliminação
de dados tratados com o consentimento, com a exceção do def‌inido no art. 16 da
LGPD. Este artigo, por sua vez, prevê o dever geral do controlador de já eliminar os
dados quando a atividade de tratamento que os envolva tenha terminado.
Aplica-se a este caso a questão já indicada no item anterior acerca da manuten-
ção de dados pessoais referentes ao registro do pedido do titular. Isso signif‌ica que,
mesmo diante do pedido de eliminação, o controlador precisará manter os registros
relativos ao pedido, até para defender-se no futuro e poder comprovar o adequado
cumprimento dos direitos do titular.
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