Art. 29

AutorKazuo Watanabe, Daldice Santana e Bruno Takahashi
Páginas160-161
160
Art. 29. Solucionado o conito pela mediação antes da citação do réu, não
serão devidas custas judiciais nais.
Kazuo Watanabe
Daldice Santana
Bruno Takahashi
1. COMENTÁRIO
Com o objetivo de incentivar a solução consensual dos conf‌litos, o dispositivo
prevê a dispensa de custas judiciais f‌inais caso haja acordo antes da citação. Trata-se
de mais uma medida em prol dos mecanismos consensuais que deve ser elogiada.
No entanto, o artigo 334 do CPC prevê que, não sendo caso de improcedência
liminar do pedido, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou de mediação,
devendo “ser citado o réu” para tanto. Desse modo, existe uma aparente contradição
entre as normas, uma vez que a citação para a audiência de conciliação acabaria en-
sejando a necessidade de pagamento de custas judiciais, ainda que obtido o acordo
antes ou durante essa audiência.
Reveste-se de razoabilidade o entendimento de que a citação para f‌ins da au-
diência de conciliação ou de mediação do artigo 334 do Código de Processo Civil
não afasta a isenção de custas judiciais. Isso porque, se a f‌inalidade do artigo 334 é
justamente promover a tentativa de solução consensual, seria incoerente que servisse
como obstáculo para tanto.
Cabe lembrar que o CPC/2015 insere a promoção dos meios consensuais no
artigo 3º do Capítulo I como uma das normas fundamentais do processo civil. Paulo
Eduardo Alves da Silva1 observa que os 12 artigos que compõem o Capítulo 1, dentre
os quais se inclui o artigo 3º, são normas gerais e fundamentais para todo o sistema,
devendo ser considerados alicerces da legislação e assim interpretados.
Dessa forma, o artigo 3º serve como guia interpretativo dos demais artigos
do CPC e do próprio minissistema brasileiro de métodos consensuais. No caso de
dúvida, deve-se privilegiar a consensualidade. Assim, a interpretação que se mostra
1. As Normas Fundamentais do Novo Código de Processo Civil (ou “As Doze Tábuas do Processo Civil
Brasileiro”?). In: VVAA. O Novo Código de Processo Civil: questões controvertidas. São Paulo, Atlas, 2015, p.
297.
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