Art. 45
Autor | Lorena Miranda Santos Barreiros |
Páginas | 242-243 |
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Art. 45. O Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, passa a vigorar acres-
cido do seguinte art. 14-A:
“Art. 14-A. No caso de determinação e exigência de créditos tributários da
União cujo sujeito passivo seja órgão ou entidade de direito público da ad-
ministração pública federal, a submissão do litígio à composição extrajudi-
cial pela Advocacia-Geral da União é considerada reclamação, para ns do
disposto no inciso III do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Lorena Miranda Santos Barreiros
1. COMENTÁRIOS
que dispõe sobre o processo administrativo fiscal. Referido dispositivo versa sobre
créditos tributários da União cujo sujeito passivo seja órgão ou entidade de direito
público da Administração Pública federal e dispõe que, havendo litígio em derre-
dor desse crédito e vindo tal litígio a ser submetido à composição extrajudicial pela
Advocacia-Geral da União (AGU), esse fato será considerado reclamação, para os
Por reclamação deve-se entender o instrumento de defesa, de cunho não re-
cursal, apto a impugnar uma exigência fiscal2. O termo foi utilizado pelo Código
Tributário Nacional em sentido amplo, indicativo de meio de defesa. Assim, ainda
que determinada lei reguladora do procedimento tributário administrativo confira
outra nomenclatura a tal instrumento (defesa, impugnação etc.), seu oferecimento
suspende a exigibilidade do crédito tributário3.
Em outras palavras, a submissão do litígio supramencionado à composição
extrajudicial pela AGU tem o poder de suspender a exigibilidade do crédito tribu-
tário. A ratio do dispositivo, ao equiparar a tentativa de composição extrajudicial
do conflito à reclamação é a de obstar a exigibilidade do crédito tributário se e
enquanto existente qualquer pendência a ser solvida entre os sujeitos da obrigação
1. CTN, art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III – as reclamações e os recursos, nos
termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; (...)”.
2. COSTA, Regina Helena. Curso de direito tributário: Constituição e Código Tributário Nacional. 6. ed. São
Paulo: Saraiva, 2016, p. 265.
3. MACHADO, Hugo De Brito. Curso de direito tributário. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 201.
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