Art. 45

AutorLorena Miranda Santos Barreiros
Páginas242-243
242
cido do seguinte art. 14-A:
“Art. 14-A. No caso de determinação e exigência de créditos tributários da
União cujo sujeito passivo seja órgão ou entidade de direito público da ad-
ministração pública federal, a submissão do litígio à composição extrajudi-
cial pela Advocacia-Geral da União é considerada reclamação, para ns do
Lorena Miranda Santos Barreiros
1. COMENTÁRIOS
O art. 45 da Lei de Mediação acrescentou o art. 14-A ao Decreto nº 70.235/1972,
que dispõe sobre o processo administrativo f‌iscal. Referido dispositivo versa sobre
créditos tributários da União cujo sujeito passivo seja órgão ou entidade de direito
público da Administração Pública federal e dispõe que, havendo litígio em derre-
dor desse crédito e vindo tal litígio a ser submetido à composição extrajudicial pela
Advocacia-Geral da União (AGU), esse fato será considerado reclamação, para os
f‌ins do disposto no art. 151, III, do CTN1.
Por reclamação deve-se entender o instrumento de defesa, de cunho não re-
cursal, apto a impugnar uma exigência f‌iscal2. O termo foi utilizado pelo Código
Tributário Nacional em sentido amplo, indicativo de meio de defesa. Assim, ainda
que determinada lei reguladora do procedimento tributário administrativo conf‌ira
outra nomenclatura a tal instrumento (defesa, impugnação etc.), seu oferecimento
suspende a exigibilidade do crédito tributário3.
Em outras palavras, a submissão do litígio supramencionado à composição
extrajudicial pela AGU tem o poder de suspender a exigibilidade do crédito tribu-
tário. A ratio do dispositivo, ao equiparar a tentativa de composição extrajudicial
do conf‌lito à reclamação é a de obstar a exigibilidade do crédito tributário se e
enquanto existente qualquer pendência a ser solvida entre os sujeitos da obrigação
1. CTN, art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III – as reclamações e os recursos, nos
termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; (...)”.
2. COSTA, Regina Helena. Curso de direito tributário: Constituição e Código Tributário Nacional. 6. ed. São
Paulo: Saraiva, 2016, p. 265.
3. MACHADO, Hugo De Brito. Curso de direito tributário. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 201.
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