Arts. 84 a 87

AutorRafael Esteves
Páginas271-281
251
Capítulo II
Do Reconhecimento Igual Perante a Lei
Rafael Esteves
Art. 84. A pessoa com deciência tem assegurado o direito ao exercício de
sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º Quando necessário, a pessoa com deciência será submetida à curatela,
conforme a lei.
§ 2º É facultado à pessoa com deciência a adoção de processo de tomada
de decisão apoiada.
§ 3º A denição de curatela de pessoa com deciência constitui medida pro-
tetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de
cada caso, e durará o menor tempo possível.
§ 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua admi-
nistração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
1. ASPECTOS GERAIS
O capítulo em comento destaca a importância da diferença entre incapacidade
jurídica e def‌iciência para, novamente, af‌irmar a capacidade, como regra, da pessoa
com def‌iciência. Entretanto, merece destaque a expressão “igualdade perante a
lei”, pois na doutrina constitucional dos direitos fundamentais, o termo refere-se,
especif‌icamente, à igualdade formal.
Tal como destaca Silva, a dimensão da igualdade formal enseja dois comandos,
o da igualdade perante a lei, e o da igualdade na lei. Embora, para o autor, a diferen-
ça não tenha repercussão prática o direito pátrio, deve-se observar que, tanto um,
quanto outro aspecto da igualdade veda o tratamento discriminatório.1
A tutela constitucional da pessoa com def‌iciência, assim também o tratamento
dispensado pela legislação em comento, mais estão voltados ao aspecto substancial
da igualdade. Sem prescindir das garantias advindas da dimensão formal, a igualdade
substancial volta-se ao reconhecimento dos diversos aspectos próprios de grupos e
de pessoas, para, na diferença, reconhecer a igualdade.
1. SILVA, José Afonso da, Curso de direito constitucional positivo, 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 215.
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.indb 251 16/01/2019 11:29:44

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT