As organizações sob a nova perspectiva de valoração do trabalhador por meio da função social e solidária nos contratos de trabalho

AutorDilziane E. Cunha Franco
Ocupação do AutorMestra em Direito pela FADISP (2011)
Páginas19-35
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1.1 – AS ORGANIZAÇÕES SOB A NOVA PERS-
PECTIVA DE VALORAÇÃO DO TRABALHA-
DOR POR MEIO DA FUNÇÃO SOCIAL E SO-
LIDÁRIA NOS CONTRATOS DE TRABALHO
Dilziane E Cunha Franco1
SUMÁRIO – Introdução. 1. As organizações: distinção empresa x empre-
sário. 2. A função social nos contratos de trabalho. 3. Conclusão.
INTRODUÇÃO
Antes de adentrarmos no tema propriamente dito, ca-
be definir trabalho e contrato, para finalmente, nos deparar-
mos, com a análise dos contratos de trabalho e sua função
social.
A etimologia da palavra trabalho tem sua origem no la-
tim “tripalium”, que significa instrumento de tortura, que no
1 Mestra em Direito pela FADISP (2011), Especialista em Direito Proces-
sual Civil e Direito e Processo do Trabalho pela Ponticia Universidade Cató-
lica (2002 e 2006) e bacharel em Direito pela Universidade Guarulhos (1997).
Coordenadora dos cursos de Gestão de Risco Trabalhista e Depto Pessoal da
CESS, professora-orientadora do curso de pós graduação em Direito do Traba-
lho da LFG-Anhanguera. Atuou como professora convidada no Curso de Pós-
Graduação de MBA de Finanças e Banking da Universidade Nove de Julho, foi
Coordenadora da Subcomissão de Direito do Trabalhio da CNA-IASP ( periodo
2006/ 2007), Membro da Subcomissão Trabalhista da FEBRABAN, Membro do
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, Sócia-advogada do escritório DL8
Assessoria Jurídica Empresarial.
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latim vulgar se traduz em “pena ou servidão do homem à
natureza”.2
A Revolução Industrial, verdadeiro marco histórico do
mundo do trabalho,trouxe a superação da agricultura como
fonte de subsistência e a substituição do trabalho humano
pela máquina, surgindo uma nova relação entre capital e tra-
balho.
Já a etimologia da palavra contrato também encontra
sua origem no latim contractu, sendo considerado como: 1.
Ato ou efeito de contratar. 2 Acordo ou convenção entre duas ou mais
pessoas, para a execução de alguma coisa, sob determinadas condições.
3 Documento em que se registra esse acordo ou convenção. 4 Acordo,
ajuste, combinação. 5 Promessa aceita.3
Pela própria origem da palavra percebemos que traz
em sua essência a bilateralidade, portanto não havendo es-
paço para questões individualistas,requisito apropriado para
os contratos de trabalho, em face de sua característica sina-
lagmática4.
A nova redação do artigo 421 do Código Civil5 eviden-
cia a ideia de autonomia necessariamente vinculada à pro-
dução de efeitos socialmente úteis,em consonância com os
valores sociais da dignidade da pessoa humana, da solidarie-
dade e da livre iniciativa.6
2 PISTORI, Gerson Lacerda. História do Direito do Trabalho – um breve
olhar sobre a Idade Média. São Paulo: LTr, 2007.
3 http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.
php?lingua=portuguesa.
4 Segundo Mauricio Delgado “o contrato de trabalho é sinalagmático por
resultarem do contrato empregatício obrigações contrárias, contrapostas” (Curso
de Direito do Trabalho, LTr, 2002, p.481).
5 Art. 421 CC – A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limi- Art. 421 CC – A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limi-
tes da função social do contrato.
6 GAMA, Guilher me Calmon Nogueira da (coord.). Função social no direi- GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da (coord.). Função social no direi-
to civil. 2ª Ed. São Paulo: Atlas,2008.

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