Assédio sexual

AutorCarlos Alexandre Cabral
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas166-168
166
a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais
comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em
que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéti-
cas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais
subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambien-
te de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de tra-
balho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos che-
fes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência
subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o tra-
balhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo
sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, infe-
riorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes,
por medo do desemprego e a vergonha de serem também humi-
lhados associado ao estímulo constante à competitividade, rom-
pem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem
e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho,
instaurando o ‘pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, en-
quanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragili-
zando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este,
pressupõe:
1. repetição sistemática;
2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego);
3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode
expiatório);
4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses);
5. degradação deliberada das condições de trabalho.(23)
88. ASSÉDIO SEXUAL
A Lei n. 10.224, de 15.5.2001, acrescentou ao Código Penal Brasileiro
(Decreto-Lei n. 2.848/40) o art. 216-A, defi nindo como crime o Assédio Se-
xual, tipifi cando-o da seguinte forma: “Constranger alguém com o intuito de
obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua
condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de
emprego, cargo ou função.”
(23) BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000. Disponível
em: . Acesso em: 10 out. 2009.

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