Avaliação ocupacional dos particulados

AutorTuffi Messias Saliba
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico. Engenheiro de Segurança do Trabalho
Páginas40-77
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PARTE IV
AVALIAÇÃO OCUPACIONAL
DOS PARTICULADOS
A Portaria n. 3.214/78, NR-15 do MTE, que estabelece critérios
para a caracterização de insalubridade, f‌i xa limites de tolerância para
alguns tipos de particulados. Outros tipos também prejudiciais à saúde
foram relacionados no Anexo 13 da referida norma, como avaliação
qualitativa, ou seja, a possível insalubridade deverá ser verif‌i cada por
meio de inspeção realizada no local. Além disso, vários particulados
importantes do ponto de vista ocupacional foram omitidos, tanto na
f‌i xação de limite como na avaliação qualitativa.
Convém ressaltar que os limites adotados pela NR-15 foram basea-
dos naqueles recomendados pela ACGIH de 1978. Todavia, a ACGIH
anualmente revisa e atualiza seus limites de tolerância. Além disso, a
maioria dos particulados mencionados no Anexo 13 da NR-15 possui
limites de tolerância na ACGIH e, portanto, deveriam ser adotados pela
referida norma. Os limites de tolerância atualmente estabelecidos
pela NR-15 são os seguintes:
1. Limites de Tolerância da NR-15. Portaria n. 3.214/78 do MTE
A. Poeiras minerais contendo sílica livre cristalizada (quartzo) —
Anexo 12, NR-15
Poeira total
LT = 24 (mg/m3)
% quartzo + 3
Poeira respirável
LT = 8(mg/m3)
% quartzo + 2
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A Norma def‌i ne que “quartzo” deverá ser sempre entendido como
sílica livre cristalizada.
No caso de poeira respirável, a NR-15, Anexo 12 estabelece que
tanto a concentração como a porcentagem de quartzo para aplicação
deste limite devem ser determinadas a partir da porção que passa por
um seletor com as características do Quadro 1:
QUADRO 1
Percentual de separação em função do tamanho das partículas
Diâmetro aerodinâmico (μm)
(esfera de densidade unitária) % de passagem pelo seletor
< 2,0 90
2,5 75
3,5 50
5,0 25
10,0 0
Fonte: NR-15, Anexo 12.
Os limites são válidos até 48 horas semanais, sendo que as jorna-
das excedentes a esses valores deverão ser reduzidas pela autoridade
competente.
B. Fibras de asbestos
O Anexo 12 da NR-15, Portaria n. 3.214, estabelece o limite de
tolerância de 2 (duas) f‌i bras/cm3 para f‌i bras respiráveis de asbestos
crisotila. Fibras respiráveis são aquelas com diâmetro inferior a 3 mi-
crômetros, comprimento maior ou igual a 5 micrômetros e relação entre
comprimento e diâmetro igual ou superior a 3:1. Além disso, essa nor-
ma estabelece vários critérios sobre a exposição à poeira de asbestos,
tais como: metodologia de avaliação ambiental, rotulagem, cadastro,
registro de dados, entre outros (Vide norma no Apêndice IV).
C. Chumbo
O Anexo 11 da NR-15, Portaria n. 3.214, estabelece o limite de
tolerância de 0,1 mg/m3 para chumbo, independentemente da forma
em que ele se encontra no ambiente (poeira ou fumos metálicos).
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D. Manganês
O Anexo 12 da NR-15, Portaria n. 3.214, estabelece os seguintes
limites de tolerância para o manganês:
— 5,0 mg/m3: para exposição à poeira de manganês e seus
compostos nas operações de extração, moagem, transporte de
minério, dentre outras;
— 1,0 mg/m3: para exposição a fumos de manganês e seus com-
postos, nas operações de fabricação de baterias de pilhas secas,
vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de
solda, tintas, fertilizantes, dentre outras.
A Norma estabelece também que, quando os limites de tolerância
forem ultrapassados, as atividades com manganês e seus compostos
serão consideradas insalubres de grau máximo, sendo que o paga-
mento do adicional não isenta o empregador de adotar as medidas de
controle que visem à diminuição dos riscos no ambiente de trabalho
(Vide norma no Apêndice IV).
E. Negro de Fumo
O Anexo 11 da NR-15, Portaria n. 3.214, estabelece o limite de
tolerância de 3,5 mg/m3 para negro de fumo em uma jornada de até 48
horas semanais.
Entende-se por negro de fumo as formas f‌i namente divididas do
carbono, produzidas pela combustão incompleta da decomposição tér-
mica do gás natural ou do óleo de petróleo (Portaria n. 9, de 9.10.1992
do MTE).
Entende-se por exposição ao negro de fumo a exposição perma-
nente no trabalho ao negro de fumo em suspensão no ar, originado
pelo manuseio deste (Portaria n. 9 de 9.10.1992).
F. Outros particulados
O Anexo 13 da NR-15, Portaria n. 3.214, estabelece como insa-
lubres, pelo método de inspeção no local de trabalho, as atividades ou
operações com arsênico, carvão mineral, cromo, silicatos, bagaço de
cana, cimento, cal, dentre outros.

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