Averbação do tempo de serviço
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 137-138 |
Page 137
No caso de migração do Regime Geral para o Regime Próprio ou do Regime Próprio para o Regime Geral, nos dois casos o documento oicial que instrumentaliza a averbação do tempo de serviço de um segurado é a CTC, expedida pelo órgão gestor da entidade previdenciária a que estava sujeito até então o trabalhador.
No caso do RGPS, por uma APS do INSS, após o protocolo e a instrução de um requerimento padrão de solicitação, providenciado pelo titular do direito e único interessado nesse expediente burocrático de natureza declaratória.
No caso do RPPS, pelo órgão gestor desse regime ou pelo ente federado, assinada pelo Prefeito ou Governador ou alguém delegado na Administração Pública para tanto.
Vale acentuar que um período de iliação ao RPPS que não fez parte da CTC portada ao INSS e, por conseguinte ali não consumido no RGPS, ica a inteira disposição do servidor para utilização no próprio regime ou em outro RPPS.
Contando com tal tempo posterior, se certo dia conseguir completar os requisitos do RPPS obterá algum benefício.
Tecnicamente, com uma transformação do regime celetista para o estatutário, desfeito o vínculo empregatício laboral em condições excepcionais e ex vi legis, será automaticamente desiliado no RGPS e iliado junto do RPPS.
Mas, carecerá da averbação do tempo de serviço.
Registre-se a marcante excepcionalidade da transposição no campo do Direito Administrativo, a tal ponto de possivelmente ser dispensada a perícia médica admissional, nomeação, posse no cargo, que será ocupado por esse transposto em decorrência do dever de cumprir a lei.
Implica, em cada caso (e serão milhares deles), que as contribuições mensais vertidas aos cofres da Receita Federal do Brasil, contidas nas GFIPs emitidas pelos órgãos públicos quando do recolhimento, serão transferidas para o RPPS.
Por ser de grande vulto, esse último trâmite é uma operação administrativa gigantesca, no caso a ser delagrada na APS.
No mínimo, deve repassar todos os registros contidos no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS da DATAPREV e confrontá-lo com os dos Recursos Humanos do ente federado.
Finda a instrução, depois de acolhido o tempo de contribuição, o INSS poderia emitir, uma a uma, as CTCs correspondentes a cada servidor ou fazê-lo coletivamente, depois de entendimentos havidos com o ente federado considerado.
Repassando inanceiramente os recursos de custeio acumulados, ex vi da Lei n. 9.676/99, com isso e a partir de então, aquela autarquia federal...
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