Os beneficiários do dano moral

AutorRobson Zanetti
CargoAdvogado. Doctorat Droit Prive Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato Universitá degli Studi di Milano

Como exposto anteriormente, a dificuldade em estabelecer quem são as pessoas que se beneficiam no dano moral é muito grande. A lei, nem a doutrina e a jurisprudência têm um posicionamento claro a este respeito e isso faz com que a incerteza jurídica se torne evidente. Dessa forma, sem querer esgotar o assunto, procuraremos apontar uma solução, dentre as possibilidades que existem.

Pode-se afirmar que o valor da indenização é destinando a quem sofreu o dano. Se quem sofreu o dano deve recebê-lo em vida, outras pessoas próximas a vítima também poderiam se beneficiar do quantum da indenização? Digamos que alguém é assediado moralmente. No assédio moral normalmente o assediado busca auxílio junto a pessoas próximas, familiares, parentes, namorada(o), noiva(o), amante, amigos e médico. O valor da indenização seria ampliado a todas estas pessoas? Parece lógico que o médico que não tem nenhuma relação de afetividade não se beneficia. Com relação aos amigos, embora exista afetividade, também não existe a possibilidade, já que o dano moral poderia ser ampliado de forma quase que ilimitada. A situação das pessoas próximas, onde existe a afetividade e limitação, como os familiares, parentes, namorada, noiva e amante, parece um pouco mais questionável. Numa visão restritiva, somente o assediado tem direito ao recebimento porque somente ele é atingido diretamente pelo assédio enquanto que seus familiares e parentes somente poderão ser atingidos de forma indireta com o sofrimento do assediado. Numa visão mais aberta, os familiares, parentes, namorada(o), noiva(o) e amante também poderiam se beneficiar.

Quando a vítima do dano moral não morre, mas está em estado inconsciente, quem é beneficiário do dano moral? Somente a vítima que é atingida diretamente ou outras pessoas podem ser atingidas indiretamente, como na situação anterior? Neste caso as visões restritiva e aberta também são possíveis de se aplicar.

O valor da indenização por dano moral acaba se revelando como um dano patrimonial com a morte da vítima porque seu valor é transmitido a seus sucessores, porém, os sucessores podem ser não somente os familiares, mais também parentes que se não fosse nenhuma ligação...

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