Breves considerações

AutorFerraz, Régis
Páginas219-221
BREVES CONSIDERAÇÕES
A Lei nº. 11.690, de 9 de junho de 2008 trouxe
significativas mudanças no que se refere às provas no
processo penal.
Diferente da alteração promovida pela Lei nº.
11.689/08, que alterou profundamente o instituto do Júri,
aqui as mudanças foram esparsas, o que não deixa de pro-
mover o desenvolvimento acertado do processo penal.
O conjunto probatório é a reunião de elementos que
delineia os acontecimentos. A doutrina clássica sustenta
que o processo penal busca, por intermédio da prova, a
“verdade real”.
Espínola, ditando Florian, afirma brilhantemente:
“[...] desenvolve-se uma série de indagações
multíplices e variadas, todas destinadas a recolher e
apresentar os elementos, que servem para reconstruir
a história dos fatos, a fim de ter a hipótese da impu-
tação, a fortificá-la, algum fato apurado, ou, então, se
dissolver e desvanecer no vácuo, como uma previsão

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