Cade condena cartel em licitações em aeroportos e fixa cálculo de multas

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconheceu a existência de cartel em licitações realizadas para a instalação de cafeterias nos aeroportos de São Paulo (Congonhas), Florianópolis, Recife, Campo Grande, Curitiba e Maceió. O caso envolve cinco empresas, oito pessoas físicas e uma discussão relevante sobre multa para todos os casos de conduta anticompetitiva.

O julgamento tem um aspecto importante para o direito da concorrência: o cálculo das multas aplicadas como penalidade a empresários e funcionários envolvidos em cartéis e outras infrações concorrenciais. No caso concreto, o valor da penalidade individual de dois envolvidos passaria de R$ 139 mil para R$ 28 mil a depender do critério utilizado.

As concorrências foram conduzidas pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A denúncia da alegada conduta anticompetitiva chegou ao Cade pela própria empresa. De acordo com investigação realizada pela estatal, cinco empresas e oito pessoas físicas teriam atuado, de maneira coordenada, para fraudar sete pregões presenciais realizados pela Infraero.

As empresas envolvidas são: Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete, Boa Viagem Cafeteria, Confraria André, Delícias da Vovó e Ventana Manutenção e Serviços.

O relator, conselheiro Sérgio Costa Ravagnani, votou pelo arquivamento do processo em relação a um dos representados, que morreu, e pela condenação dos demais – lanchonetes e pessoas físicas. Ficou vencido apenas quanto a forma de calcular as penalidades.

A Lei n 12.529, de 2011, fixa as penalidades para os casos de infração à ordem econômica. No caso das empresas, a multa é de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto no último exercício antes da instauração do processo administrativo. E não deve ser inferior à vantagem auferida, quando possível estimar.

Já no caso das pessoas físicas, os administradores podem ser multados entre 1% e 20% do valor aplicado à empresa. Os demais, como funcionários e associações, podem ter que pagar valores entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões.

Prevaleceu no julgamento de hoje sobre as multas o voto do conselheiro Gustavo Augusto. Para o conselheiro, a capacidade econômica deve ser considerada no cálculo (dosimetria da pena), mesmo que não como determinante.

A proposta apresentada pelo conselheiro tem duas fases. Na primeira se verifica a circunstância da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT