Capítulo 17 - Das petições nos procedimentos especiais

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CaPítulo 17
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das Petições Nos ProcedimeNtos esPeciais
17.1 NOTAS INTRODUTÓRIAS
Pela sistemática adotada pelo legislador brasileiro, as espécies processuais
foram sistematizadas de acordo com o tipo de tutela. Dessa forma, temos o
processo de conhecimento e o de execução. Em apoio a eles, existem as tutelas
provisórias (de urgência e evidência).
O processo de conhecimento se divide entre procedimento comum e espe-
cial, incluindo o cumprimento de sentença. Já as demandas pelo procedimento
especial se dividem em de jurisdição contenciosa ou voluntária.
As ações que tramitam pelo procedimento especial têm peculiaridades que
as distinguem dos demais procedimentos, tendo em vista que algumas têm ca-
racterísticas do processo de conhecimento com antecipação de tutela (nas ações
possessórias, por exemplo); de conhecimento e de execução (ação monitória,
por exemplo), e outras cujo procedimento é sui generis (como, por exemplo, na
ação de consignação em pagamento em que, para discutir o direito material, o
autor deverá primeiro depositar o valor que entende correto).
No presente capítulo, iremos apresentar os fundamentos básicos e os mo-
delos de petição para propositura das seguintes ações de procedimento especial:
consignação em pagamento (CPC, arts. 539 a 549); de exigir contas (CPC, arts.
550 a 553); possessórias (CPC, arts. 554 a 568); embargos de terceiros (CPC, arts.
674 a 681); e a monitória (CPC, arts. 700 a 702).
17.2 DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Esse é o tipo de ação destinada a obter a extinção ou a liberação da obrigação,
com o devedor pagando a dívida ou consignando a coisa, especialmente nos casos
em que o credor se recusa a receber, de sorte que assim procedendo o devedor
afasta a sua mora (solvendi), constituindo o credor em mora (accipiendi).
1. Este capítulo contou com a colaboração do Prof. Marco Antônio Garcia Lopes Lorencini.
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MANUAL DE PRÁTICA JURÍDICA CIVIL • Nehemias DomiNgos De melo
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Por essa razão, no caso de recusa, a preparação para esta ação é muito im-
portante. Antes mesmo de ajuizá-la, o devedor, futuro autor, deverá já ter uma
prova documental de que ofereceu o valor que deve ao credor e houve a recusa.
Normalmente isto é feito mediante noticação extrajudicial.
Têm legitimação ativa para requerer a medida tanto o próprio devedor,
quanto os seus sucessores, assim como terceira pessoa que queira, por ele, saldar
a dívida.
As hipóteses de cabimento vêm explicitadas no art. 335 do Código Civil:
a) Se o credor, sem justa causa, recusar-se a receber ou tentar eximir-se de
dar quitação;
b) Se o credor, desinteressado ou por malícia, não for nem mandar receber
a coisa no lugar, tempo e condições combinadas;
c) Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente,
ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
d) Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber;
e) Se pender litígio sobre o objeto;
f) Se houver concurso de preferência contra o credor; e, nalmente,
g) Se o credor for incapaz de receber o pagamento.
Têm legitimação passiva aquele que o autor reputa seja o credor ou credores,
conforme o caso.
A ação deverá ser ajuizada no lugar do pagamento (ver CC, art. 337). Mas
este poderá variar de acordo com a natureza da dívida. Em alguns casos, o local
do pagamento é o domicílio do credor (dívida portável). Em outros, é no do
domicílio do devedor (dívida quesível).
Segundo o art. 544 do CPC, o réu poderá invocar em contestação: I – não
houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida; II – foi justa a
recusa; III – o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; IV
– o depósito não é integral. Se o réu alegar que o depósito não é integral, deverá
indicar claramente qual é o montante que entende devido. Indicado o montante
que seria o devido, o autor terá o prazo de 10 (dez) dias para completar o paga-
mento, segundo o que dispõe o art. 545 do CPC.
O réu pode alegar esta insuciência na própria peça de contestação. E
se tiver algum ponto para pedir em reconvenção, deverá fazê-lo também em
contestação, já que a reconvenção também será apresentada na contestação
(ver CPC, art. 343).
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CAPítulO 17 • dAS PEtIçõES NOS PrOCEdImENtOS ESPECIAIS
Atenção: embora não seja muito usual é importante informar que tra-
tando-se de obrigação em dinheiro, o devedor pode fazer a consignação
extrajudicial, isto é, depositar o valor devido em banco situado no lugar do
pagamento, cienticando o credor, por carta com AR, para que ele, no prazo
de 10 (dez) dias, apresente sua manifestação de recusa. Nesse caso, o silêncio
será entendido como aceitação e o devedor estará liberado da obrigação.
Caso haja recusa, o devedor deverá propor a ação de consignação no prazo
de 1 (um) mês (ver CPC, art. 539, § 1º ao 4º).
17.2.1 Modelo de pet ição da ação de consignação em pagamento
AO JUÍZO DA_____VARA CÍVEL DA COMARCA DE_____ESTADO DE_____2
(espaço para despacho)
JOKA KFURO, (nacionalidade), (prossão), (estado civil), portador da Carteira de
Identidade nº (número), inscrito no CPF/MF sob o nº (número) (doc. 2),3 residente e domici-
liado na Rua (endereço completo), Cidade de_____, no Estado de _____, por seu procurador
infra-assinado, instrumento de mandato incluso (doc. 1),4 que recebe avisos e intimações na
(endereço do advogado, inclusive com e-mail), vem, mui respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, com fulcro no disposto nos artigos 539 e seguintes do Novo Código de
Processo Civil c/c com a Lei nº 8.245/91 e demais cominações aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de JOJOLINHO TIGRÃO, (nacionalidade), (estado civil), (prossão), residente
na rua (indicar endereço completo), nesta cidade, pelos fundamentos de fato e de direito
que a seguir aduz:
Primeiramente, em cumprimento ao que dispõe o art. 319, II e VII do CPC, o reque-
rente informa que os endereços eletrônicos (e-mails) das partes são: (autor) <_____> e
(réu) <_____> e que o mesmo opta pela realização (ou não) de audiência de conciliação
ou de mediação.
1. O requerente, através de contrato de locação, cuja cópia vai anexa, rmado em
__/__/__, pactuou, na condição de inquilino, a locação do prédio de propriedade
do requerido, localizado na Rua 15 de Novembro nº 1.899, nesta cidade, para uso
residencial, pelo prazo de 36 meses, com o aluguel mensal xado em R$_____, a ser
reajustado anualmente.
2. Indicar o nome da Comarca.
3. Embora pareça repetitivo, recomenda-se juntar cópia simples do RG e do CPF, muito embora isto não
seja exigido. É recomendável assim proceder, pois esta é a melhor forma de identicação do autor.
4. A procuração ad juditia (mandato) será sempre o doc. nº 1, pois será o primeiro documento anexado
à petição inicial. No nosso exemplo o doc. nº 2 são os documentos pessoais do autor (RG e CPF).
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