Cavernas, patrimônio cultural e licenciamento ambiental
Autor | Marcos Paulo de Souza Miranda |
Páginas | 75-81 |
CAVERNAS, PATRIMÔNIO CULTURAL E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
30 de julho de 2016
Marcos Paulo de Souza Miranda
As primeiras regras de proteção ao patrimônio espeleológico brasileiro
(no qual se incluem as cavidades naturais subterrâneas) foram estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que, por meio de sua
Resolução09/1986, criou uma comissão especial para tratar do tema. Os traba-
lhos da Comissão culminaram na publicação da Resolução Conama05/1987,
que aprovou o Programa Nacional de Proteção do Patrimônio Espeleológico.
Na sequência, a Constituição Federal de 1988 instituiu as cavidades na-
turais como bens da União (artigo20, X), elevando o statusdo patrimônio
espeleológico brasileiro.
Em 1990, o Ibamapublicou a Portaria 887, que instituiu a desaadora li-
mitação de uso das cavidades apenas aos estudos de ordem técnico-cientíca,
bem como às atividades de cunho espeleológico, étnico-cultural, turístico, re-
creativo e educativo.
Em seguida, ocorreu a publicação do Decreto Federal 99.556, de 1º de ou-
tubro de 1990, que revestiu de maior segurança jurídica as regras da Portaria
Ibama887/90 e elevou as cavidades naturais subterrâneas à condição de “pa-
trimônio cultural brasileiro”, em harmonia com a regra inserta no artigo216,
V, da Carta Magna.
É importante mencionar, ainda, a Resolução Conama347/2004, decorrente
da necessidade de incorporação de instrumentos de gestão do patrimônio
espeleológico aos processos de licenciamento ambiental.
O regime estabelecido pelo Decreto Federal 99.556/1990 perdurou até as
alterações introduzidas pelo polêmico Decreto Federal 6.640/2008. Até então,
não havia normatização a respeito da classicação do grau de relevância das
cavidades (critérios de seletividade), o que implicava na obrigação de proteção
Book -AmbienteJuridico.indb 75 7/17/18 10:16 AM
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