A inadaptação dos vícios do consentimento no Código Civil

AutorRobson Zanetti
CargoAdvogado. Doctorat Droit Prive Université Panthéon-Sorbonne Paris 1. Corso Singolo Università degli Studi di Milano. E-mail: robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

Com o surgimento da sociedade de consumo e dos contratos de adesão, contratar tornou-se algo corriqueiro, o contrato deixou de ser aquela forma de acordo onde os contratantes discutiam previamente cláusula por cláusula antes de contratar, como no século XIX na época da revolução industrial.

Hoje em dia, as fontes de alteração do consentimento se modificaram, mas ainda muitas pessoas continuam com uma idéia muito rígida a respeito dos vícios do consentimento, esquecendo de ver que o consentimento é enfraquecido frente a situação de inferioridade na qual se encontra um dos contratantes com relação ao outro. Além da disparidade entre os contratantes, os contratos estão cada vez mais complexos, a evolução das trocas e das técnicas de venda acabam desorientando os contratantes em posição de fraqueza, os termos utilizados incompreensíveis sem que haja uma explicação, assim podemos questionar se seu celular está apto para utilização de wi-fi,...se nos contratos houve a interveniente garantidor solidário assinou o contrato,...

A fraqueza do consumidor pode ser de dois tipos. Ela pode em primeiro ser chamada de absoluta, isto quer dizer que a causa vem essencialmente dos próprios contratantes (como a doença ou a velhice), que os torna menos dispostos a resistir aos abusos profissionais, menos resistentes a negociações e mais limitados a compreensão dos atos que eles assinam. Assim ocorre por exemplo, quando uma pessoa com problemas psicológicos...

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