A nova lei de recuperação de empresas e falências: esperança ou pesadelo dos empresários?

AutorRobson Zanetti
CargoAdvogado, doutorado em Direito Privado pela Universitè de Paris 1 Panthéon-Sorbonne, especialista em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano. robsonzanetti@yahoo.com.br

O projeto de lei de recuperação de empresas e falências aprovado na semana passada no Senado é aguardado pelos empresários em dificuldades econômico-financeiras como uma solução milagrosa para solução de suas dívidas quando se tornar lei, mas, para muitos ela será um pesadelo.

A futura legislação falimentar tem a finalidade de preservar as empresas, manter os empregos e pagar os credores.

As empresas que serão preservadas são aquelas viáveis, ou seja, aquelas que tem uma dificuldade passageira e não as inviáveis, essas últimas terão sua falência declarada, mas como saber se uma empresa é viável ou não?

A viabilidade econômico-financeira da empresa deverá ser demonstrada através de um plano de recuperação, no caso dos empresários não submetidos ao regime especial, que será avaliado pelos seus credores reunidos em assembléia, eles irão analisar toda a documentação do empresário, seu balanço, seus contratos, seus créditos, suas dívidas... para chegar a conclusão sobre o destino do empresário e ver se ele deve ter sua falência declarada ou ele merece se recuperar.

Esse modelo que está sendo implantado no Brasil é importado da França em sua essência e lá 93,5% das empresas que entram em processo de recuperação empresarial, chamado redressement judiciaire, tem sua falência declarada. Isso também ocorrerá no Brasil?

Não podemos afirmar com certeza qual será o percentual das empresas que entrando num processo de recuperação judicial terão sua falência declarada, mas temos a convicção de que o número não será tão grande quanto o da França porque lá não somente o...

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