Prefácio

AutorJorge Cavalcanti Boucinhas Filho
Ocupação do AutorMestre e doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Pós-doutor em Direito pela Université de Nantes. Professor do Curso de Graduação em Direito da Universidade São Judas Tadeu e de Administração da EAESP - Fundação Getúlio Vargas e de diversos cursos de pós-graduação lato sensu. Professor, coordenador e membro do Conselho ...
Páginas13-15

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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) claramente orienta seus membros a privilegiar soluções autocompositivas na regulamentação das condições de trabalho das diversas categorias. Nada mais natural. Cada categoria profissional representa um universo em si mesmo e ninguém melhor do que os atores sociais ligados a ela para conhecer suas necessidades e peculiaridades. Por melhores que sejam os legisladores eles jamais disporão de condições para conhecer todas as categorias profissionais de um país, acompanhar o surgimento de novas e o desaparecimento de antigas.

É forçoso, contudo, reconhecer que a solução autocompositiva em determinadas circunstâncias não é viável em razão do elevado nível de animosidade entre os envolvidos, ou é desaconselhável, em razão da relevância da matéria envolvida. Nesses casos, não resta alternativa a não ser buscar a via legal.

Legislar em matéria de Direito do Trabalho não é, todavia, uma tarefa fácil. As normas relativas à relação de emprego provocam e sempre provocaram sentimentos antagônicos. Parte da bancada do Congresso Nacional as vê como um marco imprescindível para a efetivação dos direitos humanos, redução das desigualdades e distribuição da renda. Outra parte como um fator de encarecimento da produção e, por conseguinte, um obstáculo para o progresso econômico.

A forma de financiamento da política brasileira, que permite que o mesmo parlamento seja composto por congressistas patrocinados por entidades de defesa dos interesses patronais e por representantes do movimento sindical, cada um deles comprometido com os interesses do patrocinador de sua campanha e com sua base eleitoral, não facilita os ajustes políticos necessários para a elaboração de uma adequada legislação do trabalho. Reproduz-se, muitas vezes, no Congresso Nacional, o mesmo antagonismo que impediu que a questão fosse regulamentada em negociações coletivas entre os envolvidos. O palco muda, mas os atores continuam, de certa forma, os mesmos.

Essa dificuldade no processo legislativo em matéria trabalhista explica, embora não justifique, a não regulamentação, pela via legal, de questões de fundamental importância como a proteção contra a despedida arbitrária, o adicional de penosidade e a terceirização. Explica, também sem justificar, a demora para que fossem regulamentados direitos como o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, e o elevado número de verbetes editados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A criação de...

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