Citação e resposta do réu

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado - Juiz aposentado do TRT da 9.ª Região
Páginas65-112
Cadernos de Processo do Trabalho n. 42
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CAPÍTULO III
CITAÇÃO E RESPOSTA DO RÉU
1. Citação
OartdoCPCdeneacitaçãocomooatopeloqualsãoconvocadoso
réuoexecutadoouointeressadoparaintegrararelaçãoprocessual
Adeniçãotrazidaporessanormalegaléimperfeitaporquantoacitação
nãosedestinanecessariamenteaconvocaroréuoexecutadoouoterceiroa
juízo para se defenderem. No processo civil moderno, a presença do réu não é
indispensávelaoregulardesenvolvimentoprocessualbastaargumentarsecom
areveliaCPCartNãoédiferenteoquesepassanoprocessodotrabalho
(CLT, art. 844, caputpartenalNemseexigequeoréuoexecutadoouoter-
ceirocitadossedefendamOquesebuscafazerpormeiodacitaçãoénaver-
dade, dar ciênciaaessaspessoasdaexistênciadeumaaçãoemqueeleguram
comoparte ou em que são interessadas evitandose com isso a instauração
deprocessossecretoscomohaviaoutrorasobreosquaisKaaescreveuum
livronotável e que tantos malescausaramaodireitoeà liberdade dos indi-
víduoseemsentidomaisamploaosideais democráticosCienticados pois
pela citação, da existência de ação ajuizada, o réu, o executado ou o terceiro se
defenderão se assim o desejarem.
Concentremosapartirdaquianossa atençãona guradoréuporsera
mais clássica, por assim dizer.
Éinegávelque em regra citado ele comparecea juízo para formular a
sua defesa (ou a sua resposta); esse elemento estatístico, porém, não poderia
sererigido pelo legislador como núcleo do conceito de citação pois a prática
demonstraquehá tambéminúmeroscasosemqueoréu nãorespondeàação
emboracitado Daí definirmosacitação como o atopeloqual se dá conheci-
mentoaoréudequefoiajuizadaumaaçãoemqueeleseencontracolocadono
polopassivo da relaçãoprocessualpara que ciente daexistênciadela aja da
maneiracomomelhorlheconvierdesdequedeacordocomodireito
Naquiloque nos interessa em particular a citação do réu na rescisória
visaa darlhe ciência dequealguémestá em juízo pretendendodesconstituir
um pronunciamento jurisdicional passado em julgado que fora favorável a
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Manoel Antonio Teixeira Filho
eleréuEmalgunscasosemborararosaspartesqueguraramcomoautorae
comorénoprocessodoqualseoriginouadecisãorescindendasetornamrésna
açãorescisóriacomoquandoestaéajuizadapeloMinistérioPúblicocomfun-
damento em colusão das referidas partes, com o objetivo de fraudar a lei (CPC,
art. 966, III, inne
Na sistemática do processo civil, incumbe sempre ao autor promover a cita-
çãodapartecontrárianãovemosrazãorelevanteparaque mesmoem sedede
açãorescisóriaseabandoneoprocedimentocaracterísticodoprocessodotraba-
lhoconsistenteemrealizarseoatocitatórioaporiniciativadoprópriojuízona
espécie, do relator); e b) via postal (CLT, art. 841). Se o réu criar embaraços ao rece-
bimento do instrumento de citação, ou não for encontrado, o ato será efetuado por
editalpublicadono jornalocialounaquelequedivulgaroexpedienteforense
nafaltaseráaxadonasededotribunalibidem,
Estando em termos a petição inicial, o relator determinará a citação do
réuCPCartcasocontrárioordenaráqueoautoraemendeoucomplete
CPCartdesdequeissosejapossívelsobpenadeindeferimentoibidem,
parágrafoúnicoValelembrar que umdos motivos que podem conduzir ao
indeferimentodainicialéafalta dedocumento comprobatóriodotrânsitoem
julgadodadecisão rescindenda Dispõe a esse respeito aSúmula n  do
TSTIÉindispensávelaoprocessamentodaaçãorescisóriaaprovadotrânsi-
to em julgado da decisão rescindenda. exSúmulanResDJ
eIIVericandoorelatorqueaparteinteressadanãojuntouàinicial
odocumento comprobatórioabriráprazo dequinze diasparaque ofaça
artdoCPC desob penadeindeferimento exSúmulan Res
DJe
Aomandarqueoréusejacitadodeveráorelatorassinarlheprazonunca
inferiora quinze dias nem superior a trinta para responder a ação CPC art
Cuidase poisdeum dos rarosprazovariáveisprevistosnoCPCA-
xação do prazo para o oferecimento da resposta, dentro dos limites mínimo e
máximoestabelecidosporlei caráreservadaaoprudentearbítrio dorelator
quenoexercíciodessacompetênciaatenderáàscircunstânciasdecadacasocon-
cretoEntendemosquetambém aquiaFazenda Públicadeveráterpreservada
asuaprerrogativaenãoprivilégiocomoestánaleideoferecerrespostano
prazoemquádruplorelativamenteaoqueforassinadopelorelatorpoisasdis-
posiçõesdoDecLeindedeagostodenãodevemserinterpreta-
das com vistas apenas ao primeiro grau de jurisdição (art. 1IIOprocessocivil
contémnormasemelhanteemboracircunscritaaoMinistérioPúblicoart
Lembremosqueosprazosprocessuaisserãosemprecontadosemdiasúteis
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Somosde opiniãoquese oslitisconsortespossuírem procuradoresdiver-
sosdeescritóriosdeadvocaciadistintosoprazopararesponderemàrescisó-
riadeverásercontadoemdobropoisnenhumarazãoespecialexiste paraque
seinibaaincidênciadoart doCPCSemrazão anosso vera Orientação
JurisprudencialndaSBDIIdoTSTaodeclarar queo prazoemdobroé
inaplicávelaoprocessodotrabalhoemrazãodacelerilidadequelheéineren-
teData veniaqueatentadopoderiahavercontraoprincípiodaceleridadeem
aplicaraoprocessodotrabalhoaregradoartdoCPCsendonotórioofato
dequenãoraroosTribunaisdoTrabalhoeopróprioTSTdemoramanos
para proceder ao julgamento de certas causas? Ademais, a existência da refe-
ridanorma no sistema do processo civil estádiretamentejungidaàgarantia
constitucional da ampla defesa (art. 5º, inciso LV). Sendo assim, a manutenção
deprazo simples quandooslitisconsortespossuírem advogadosdiversosde
escritóriosdistintos fere a mencionada norma constitucional por restringir o
exercício do direito de ampla defesa.
BemfariaaSBDIIdoTSTportantoserevisseasuaOJnparaco-
locando de lado o pretexto da celeridade processual, admitisse a aplicação do
artdoCPCemhomenagemàConstituiçãodaRepública
Comoestamosatratardeprazoséaconselhávelquenosdetenhamospor
algumtemponoexamedosprincípiosquináriosqueosinformam
a) Princípio da utilidade dos prazos
Signicaque os prazos previstos em lei ou xados pelo juiz devem ser
úteisou sejahábeisà satisfação dosobjetivosprocessuaisa queseprendem
Háassimumaíntimarelaçãoentreoprazoeanalidadeaquesedestina
relaçãoqueteoricamenteolegisladoradotou comocritério paraacorrespon-
dentexação
Daíaexistênciadeprazoscommaioroumenorduraçãoaprópriarespos-
tanarescisóriacomovimoséoferecidaemprazoquepodeoscilardequinze
a trinta dias).
Umefeitoprático seextrai dessaregraÉqueseapartepormotivosque
nãolhepossamserjuridicamenteirrogadosnãose pôdevalerno todoouem
partedoprazoútilqueforaestabelecidoemseubenefícioasoluçãoseráresti-
tuirlheporigualofaltanteEsse éopreceitoqueemanadoartdoCPC
de aplicação supletiva no processo do trabalho.
Oprincípio da utilidadenãoétodavia absoluto poissãocomputadosna
uênciadoprazoos diasemque ordináriaouextraordinariamente nãohouve
expediente no foro. Mencionemos, como exemplo do primeiro caso, os sábados,
os domingos, os feriados e o denominado recesso do judiciário federal, no período
dededezembroa dejaneiroinstituídopelaLei n dosegundo

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